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O SESI/SC, entidade da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), iniciou no último dia 18/02 a adesão das indústrias catarinenses interessadas em imunizar seus trabalhadores contra a gripe. Como o número de doses disponibilizadas pelo mercado neste ano é restrito por conta da pandemia causada pelo coronavírus, as vacinas estarão disponíveis somente para trabalhadores da indústria. Nas regiões Oeste e Extremo Oeste, estão disponíveis as últimas doses para a vacina da gripe H1N1 do tipo trivalente.
O coordenador de Saúde e Segurança na Indústria do SESI/SENAI Regional Extremo Oeste e Oeste, Leandro Jacson Schacht, ressalta que a vacina melhora a imunidade coletiva, contribui com a saúde da comunidade e reduz o número de afastamentos e atestados dos trabalhadores motivados por gripes e suas complicações. “Com isso também é possível reduzir custos assistenciais com planos de saúde das empresas, além de evitar um potencial risco de epidemia de gripe”, assinala, ao acrescentar que as salas de vacina do SESI estão preparadas com todos os equipamentos e EPIs necessários para garantir a segurança dos trabalhadores na hora da vacinação.
Schacht detalha que toda a vacina, para ser licenciada no Brasil, passa por rigoroso processo de avaliação, realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse órgão, regido pelo Ministério da Saúde, analisa os dados das pesquisas, muitas vezes realizadas ao longo de mais de uma década, e que demonstram os resultados de segurança e eficácia da vacina obtidos em estudos com voluntários de vários países.
A vacina contra a H1N1 não evita o contágio pelo novo coronavírus, mas reduz a circulação de mais um vírus, que poderia contribuir para sobrecarregar o sistema de saúde. Em 2020, o SESI intensificou a campanha de vacinação da gripe entre os industriários de Santa Catarina, aplicando 243 mil doses. No Oeste e Extremo Oeste, foram aplicadas 34.383 doses.
Na página da campanha é possível acessar mais detalhes sobre a vacina: http://sesisc.org.br/pt-br/vacina. Mais informações no SESI pelo telefone (49) 3321-7400.
SC perde 165 mil empregos na indústria com crise do coronavírus, mostra pesquisa da FIESC
Análise realizada pelo Observatório da entidade revela que houve ainda retração de R$ 3,4 bilhões na produção industrial, diminuição de R$ 3,1 bilhões nas vendas no mercado interno e redução de R$ 327 milhões nas exportações industriais do estado. O levantamento mede os impactos após o início do período de isolamento
A crise do coronavírus já custou 165 mil empregos na indústria de Santa Catarina. Esse número representa uma redução de 21% na quantidade de trabalhadores formais no setor, que fechou 2019 com 786 mil empregados e agora está com 621 mil, mostra pesquisa feita pelo Observatório da Federação das Indústrias (FIESC), divulgada nesta quinta-feira (16). A análise, que mede os impactos após o início do período de isolamento, mostra ainda que, no estado, houve retração de R$ 3,4 bilhões na produção industrial, diminuição de R$ 3,1 bilhões nas vendas no mercado interno e redução de R$ 327 milhões nas exportações industriais.
“É uma fotografia dramática, que quantifica o impacto que já é sentido pelas empresas e trabalhadores. O levantamento mostra como a crise está desestruturando um estado que estava em crescimento e deixa claro que é necessário que as medidas de apoio ao setor produtivo precisam ser mais objetivas”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. Passado um mês do início da crise, uma série de pleitos encaminhados pela indústria buscando a sobrevivência das empresas e a manutenção dos postos de trabalho segue sem respostas”, acrescenta. Aguiar se refere a questões como a postergação e parcelamento do recolhimento do ICMS e das faturas de energia elétrica.
O levantamento informa que, dos 17 setores consultados, os mais impactados do ponto de vista do emprego são equipamentos elétricos (-41,7%), confecção (-41,4%), automotivo (-39%), madeira (31,3%), bebidas (-29,3%), móveis (27,6%), cerâmica (-27%), construção civil (-23,8%), gráfico (-23,8%) e produtos químicos (20,9%).
Ainda na análise, as empresas sugerem medidas que poderiam ser adotadas em âmbito municipal, estadual ou federal para minimizar os impactos. Entre elas, destacam-se: isolamento vertical (26% dos respondentes), incentivos fiscais (15,8%), flexibilização do acesso ao crédito (15,3%) e retorno gradual às atividades (11,5%).
As indústrias também avaliaram as medidas dos governos para o enfrentamento da pandemia: em relação às ações do governo federal, 62,8% consideram positivas e 26,6% avaliam como negativas. Quanto ao governo estadual, 67,4% consideram as medidas negativas e 24,6% avaliam como positivas. Em relação às ações municipais, 39,3% consideram negativas e 42,4% positivas.
SOBRE A PESQUISA
A amostra da pesquisa é formada por 740 empresas respondentes, das quais 8,1% são grandes, 37,6% médias e 54,3% pequenas, de 129 municípios catarinenses.
Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC
Com a sanção da Lei 13.703/18, petição apresentada pela indústria brasileira acrescenta elementos à ADI 5964 contra a MP 832, que fixou os preços mínimos para o transporte, e reforça pedido de suspensão cautelar da lei e de portarias da ANTT.
Florianópolis, 10.8.2018 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (9), um pedido para que o ministro Luis Fux declare inconstitucional a lei que estabeleceu o tabelamento dos preços do frete rodoviário. A nova petição é um aditamento à ADI 5964, apresentada em 14 de junho, na qual já se questionava a criação de uma política de preços mínimos para o transporte de cargas após a aprovação da Medida Provisória nº 832/18. A CNI reforçou o pedido ao STF pela suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Assim, a CNI passa agora a questionar a constitucionalidade da Lei nº 13.703/18. Segundo a nova petição, a legislação mantém todos os vícios de constitucionalidade contidos na MP 832 e nas portarias editadas pela ANTT. Na ocasião, a CNI argumentou que regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu. Além disso, a Adin destacou que o tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, e de defesa do consumidor, por trazer prejuízos na forma de aumento de preços finais de produtos.
Com a sanção da lei, a CNI identificou duas novas afrontas à Constituição. A primeira é em relação ao dispositivo que confere competência à ANTT para adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas contra quem descumpre a política de preços mínimos sem que, no entanto, as penas e medidas já tenham sido definidas. “Ficarão estas relegadas ao regulamento, em afronta direta ao princípio fundamental da legalidade estrita em matéria sancionatória, previsto no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição”, diz a petição de aditamento da CNI.
Além disso, a lei vedou qualquer acordo coletivo que busque definir preços para o frete fora dos parâmetros mínimos estabelecidos, em claro tratamento diferenciado para a categoria dos caminhoneiros na aplicação das orientações constitucionais para a negociação coletiva. “Nem a Constituição nem a reforma trabalhista distinguiram qualquer categoria para o fim de excluí-las da negociação coletiva, como faz, agora, § 2º do artigo 4º da Lei 13.703/2018, em afronta ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF)”, afirma a petição da CNI.
Com informações da Agência CNI
Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
A Medida Provisória (MP) 808/2017 perdeu a eficácia por decurso do prazo para votação pelo Congresso Nacional. Com isso, a redação original da Lei 13.467/2017 volta a viger a partir do dia 24/04/2018.
Mais informações em:
https://www12.senado.leg.br/no




