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SPED. Bloco K. Controle da produção e do estoque.

Cumprimentando-os cordialmente, fazemos uso deste para apresentar manifestação a respeito do assunto, em atendimento a consulta que nos dirigem.

A “Minuta do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.14 Atualização: 10/01/2014” referindo-se ao Bolo K estabelece que: “Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme Convênio s/número, de 1970).” (nosso grifo).

É possível que no contexto do programa SPED estejamos tratando da área/parte de maior complexidade, haja vista a exuberância de variáveis e operações envolvidas.

É cediço que atualmente a grande maioria das empresas não possuem estrutura, cultura e recursos para atender com rigor o que se exigira nesta área e, quando muito terão no prazo estabelecido para início da vigência da obrigatoriedade de entrega novo bloco K …

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MP 540-Desoneração da Folha é votada no Senado Federal.

BOLETIM ABEVIÓVEL

Edição de 23 de novembro de 2011.

Em votação simbólica, com manifestação contrária dos senadores de oposição, o Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que concede incentivos à indústria nacional e autoriza o uso dos recursos do FGTS em obras da Copa de 2014. A análise da matéria – que vai agora à sanção presidencial – durou mais de quatro horas.

A proposta, oriunda da Medida Provisória 540/2011, trata de diversos assuntos, o que provocou protestos da oposição. A MP criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite o ressarcimento a empresas exportadoras de tributos federais para os quais não há isenção.

O decreto que regulamenta o benefício especificará o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado. O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. A estimativa de renúncia fiscal do governo é de R$ 6,9 bilhões nos dois anos.

O PLV também altera o pagamento previdenciário dos setores calçadista, de vestuário, de couro, de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das empresas de TI e TIC, o índice é de 2,5%. O setor de transporte urbano foi incluído na sistemática pela Câmara dos Deputados.

Saiba Mais:

A MP 540, que tratou da redução do INSS Patronal de 20% para 0, e da criação de um novo imposto sobre receita bruta nas empresas produtoras de móveis e outras de mais três setores produtivos: calçados, confecções e informática (TI), já tem seu texto definitivo para aprovação pela Presidenta Dilma Rousseff.

O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, na defesa dos nossos interesses junto aos órgãos governamentais federais, apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias a que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil. Os estudos apresentados se referem aos levantamentos efetuados por esta entidade junto aos pólos produtivos moveleiros e análises setoriais econômicas, que nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% percentual aceitável pela maioria da nossa indústria. Uma parcela significativa das grandes empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução nos valores de suas folhas com empregados.A Abimóvel acompanhou com os outros setores envolvidos junto aos ministérios e órgãos envolvidos nos estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias.

Assim, atendendo o pleito da Abimóvel, o governo retirou nosso setor da MP 540, fazendo jus em manter o atual cenário tributário.

Veja na internet: http://www.senado.gov.br/BLOG/posts/plenario-aprova-incentivos-fiscais-a-industria-nacional-e-uso-do-fgts-em-obras-da-copa.aspx

Fonte: ABIMÓVEL
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MP 540-Desoneração da Folha de Pagamentos

NOTA TÉCNICA ABIMÓVEL

Edição de 31 de outubro de 2011.

A Abimóvel vem esclarecer aos seus associados e ao setor moveleiro que, com referência à aprovação da MP 540 que trata da redução do INSS Patronal de 20% para 0, substituídos pelo pagamento de 1,5% sobre a renda bruta, tomou todas as precauções para que fosse feita justiça na aplicação da nova tributação sobre as indústrias.

O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, desde que foi procurado pelo Governo Federal, defendeu os melhores índices e condições para que não fossem penalizadas as empresas moveleiras, no amparo dos nossos interesses junto às autoridades federais.

Foram realizadas diversas reuniões técnicas para encontrar um ponto de equilíbrio dos interesses entre o governo e o setor. Foram feitas análises setoriais econômicas e os pólos produtivos moveleiros foram consultados e nos apresentaram cenários diversos com números que nos deixaram apreensivos com relação ao seu sucesso.

Tentamos sensibilizar o governo para que as empresas pudessem fazer uma opção ao novo programa, mas recebemos como resposta uma total falta de flexibilização e uma negativa sem nenhuma outra condição como alternativa. Procuramos demover os técnicos com uma proposta de trabalharmos com faixas de faturamento sobre o percentual da alíquota crescente, mas não logramos êxito.

Assim, não nos restou outra saída senão a de abrir mão desta nova possibilidade colocada pelo governo. O presidente José Luiz apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil.

Os estudos apresentados nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% – percentual aceitável pela maioria do nosso setor industrial.

Uma parcela significativa das empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram grandes investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução significativa nos valores de suas folhas com empregados. As empresas optantes pelo Simples também estarão fora da MP 540, restando às empresas com lucro real e com lucro presumido.

RELATORIA DA PROPOSTA

Segue abaixo o relatório do Deputado Molling:

Sem prejuízo ao setor moveleiro

O setor de móveis estava incluído pelo governo na desoneração da folha, mas o relator decidiu excluir essas empresas da nova sistemática para não prejudicá-las. “Em comparação ao regime estabelecido hoje, algumas empresas pagarão mais caso a medida entre em vigor nos termos propostos. Como estamos votando uma nova política industrial, o escopo da proposta não poderia em hipótese alguma representar oneração para o setor. Recebemos o pedido das entidades nacional e gaúcha que representam a indústria de móveis”, explicou o deputado.

REINTEGRA

A MP também cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras — REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado. “Essa é uma medida corajosa que começa a por em prática um dos objetivos buscados nas últimas tentativas de reforma tributária debatidas no Parlamento, mas que não haviam frutificado até o momento.” O REINTEGRA será regulamentado através de decreto do Ministério da Fazenda.

Segundo informações do gabinete do relator, “o governo se recusou em reduzir a taxa de 1,5% para 0,75% aos moveleiros. A possibilidade do benefício ser facultativo também foi rejeitada, deixando restando então a alternativa de retirar os fabricantes de móveis do projeto.”

O setor moveleiro deve continuar recebendo os benefícios do REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado, dentre outras medidas da nova política industrial.

O relatório segue ao Senado, onde pode ou não sofrer alterações. Caso os senadores escolham modificar alguma das emendas, o texto volta para Câmara e os deputados irão sinalizar se concordam ou não com as novas propostas. Se o Senado aprovar o texto vigente, então caberá somente a presidenta Dilma Rousseff aprovar. Um dos cotados para ser o relator do Plano Brasil Maior é o senador Romero Tucá (PMDB- RR).

O que é o Plano Brasil Maior

O Plano Brasil Maior é uma nova política industrial do governo federal que tem o objetivo anunciado de recuperar o fôlego do setor produtivo brasileiro. O conjunto de Medidas Provisórias (MPs) assinadas pela presidente Dilma Roussef no início do mês de agosto deve estimular o crescimento industrial em um contexto delicado para a economia nacional. Os principais fatores conjunturais que causam maiores preocupações para as indústrias são os obstáculos cambiais no comércio exterior, aumento das importações e a iminência de uma nova crise mundial causada pelo endividamento dos Estados Unidos e de países da Europa.

Com isso, o plano contempla, essencialmente, medidas que facilitam o acesso a financiamentos do BNDES, além de incentivo à inovação, desoneração tributária, promoção das exportações e defesa comercial. Ao Plano Brasil Maior foi incorporado um projeto-piloto dedicado a desonerar os setores de móveis, calçados, têxtil e softwares. Trata-se da eliminação do tributo de 20% sobre INSS e aplicação de nova taxa de 1,5% (exceto para softwares, que será de 2,5%) sobre faturamento bruto de tais segmentos. Essa modificação tributária irá contemplar apenas empresas que estejam no regime tributário normal ou lucro presumido, deixando de fora as micro e pequenas.

ABIMÓVEL e sua importância neste episódio

A Abimóvel acompanhou, junto com os outros setores a serem enquadrados na medida, nos ministérios e órgãos envolvidos os estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias. Assim, devido à inflexibilidade em se reduzir o percentual de 1,5% que representasse a desoneração e atendendo nossa solicitação ao governo da retirada do nosso setor da MP 540, manter-se-á o atual cenário tributário.

Esta é a realidade do nosso setor que, cada vez mais, precisa de uma entidade forte que o defenda e lute por suas causas. A Abimóvel conta com as empresas moveleiras para serem suas associadas e fazer, assim, uma entidade mais forte e representativa.

Solicite-nos informações e outras providências para que possamos atendê-los com a máxima presteza. Associe-se e receba sempre nossos boletins, informações do setor e procure crescer conosco. Visite nosso site: www.abimovel.com.

Fonte: ABIMÓVEL
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