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Convenção coletiva traz avanços nas indústrias de móveis do oeste de SC

Está em vigência uma das mais avançadas convenções coletivas de trabalho (CCT) do setor das indústrias de móveis, firmada no final de maio de 2012 que envolve mais de 1.000 empresas, beneficia 10 mil trabalhadores e tem validade até 30 de abril de 2013. A convenção foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Moveleiras e Madeireiras do Vale do Uruguai – SIMOVALE e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – SITICOM.
A convenção cobre uma área formada por mais de 80 municípios do oeste catarinense que formam a base territorial do SIMOVALE. Como a região é muito grande e tem peculiaridades, foram constituídas comissões negociais descentralizadas. O diretor executivo, Leonel Felipe Beckert, destaca que foram firmadas seis convenções – Chapecó (que baliza as demais), Xanxerê, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste, Pinhalzinho e Xaxim, atendendo aos anseios do empresariado e respeitando as necessidades de cada microrregião abrangida pelo SIMOVALE.
Os efeitos da convenção abrangem as categorias formadas pelos trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeiras; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de cortinados, colchões e estofados; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis.
De acordo com o assessor jurídico do SIMOVALE, advogado Daniel Moita Zechlinski, mestre em direito do trabalho, a convenção tratou de cláusulas econômicas e sociais, mas o principal ponto de negociação, como sempre tem sido, foi o reajuste salarial, que ficou assim definido: uma antecipação no mês de fevereiro/2012 de 5%, as empresas concederam reajuste salarial em 01 de maio de 2012 de 2,5% a título de correção salarial e aumento real no salário percebido a partir do mês de abril de 2012.
Foi instituído o salário normativo e profissional, pago a todos os trabalhadores da categoria desde 1º de maio de 2012 nas seguintes condições: motoristas de carretas piso salarial mínimo de R$ 1.400,00; demais motoristas e operadores de retroescavadeira, tratores de médio e grande porte, empilhadeiras e pá-carregadeira piso salarial mínimo de R$1.270,00; marceneiros, laminador de serra-fita, pintor e estofador, fica garantido um piso salarial mínimo igual a R$ 980,00; demais profissionais não incluídos piso salarial mínimo de R$ 826,00. Aos demais trabalhadores não incluídos nos itens anteriores ficou garantido um piso salarial mínimo igual a R$ 736,00.
Zechlinski realça que outras inovações e avanços que a CCT apresentou para o trabalhador foram o abono de falta ao empregado estudante e vestibulando (direito de abono de falta ao empregado estudante e vestibulando, nos horários dos exames, pré-avisando o empregador com 72 horas de antecedência e desde que comprove a participação nas provas) e abono de falta ao pai/mãe trabalhadora no caso de necessidade de consulta médica do filho até 12 anos de idade e para o filho inválido ou excepcional, sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica.
O SITICOM, por outro lado, assumiu o compromisso de combater as chamadas empresas irregulares, as quais, para o SIMOVALE, oferecem concorrência desleal com as indústrias que recolhem seus tributos e obedecem as leis trabalhistas.
O presidente do SIMOVALE e também da Associação dos Moveleiros do Oeste de SC (AMOESC), Osni Carlos Verona, enfatiza o bom relacionamento entre empregadores e trabalhadores nas indústrias de móveis do oeste. Assinala que os avanços da convenção coletiva de trabalho refletem o amadurecimento do setor que, a cada ano, incorpora novas tecnologias de produção e novos conceitos de gestão humana e participativa.

Leonel Felipe Beckert, Osni Carlos Verona, Ilseo Rafaeli e Daniel Moita Zechlinski

Leonel Felipe Beckert, Osni Carlos Verona, Ilseo Rafaeli e Daniel Moita Zechlinski

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Piso regional não vale para quem tem negociação coletiva, confirma STF

Acórdão da mais alta corte do país acaba de ser publicado e deixa claro, como defendia a FIESC, que o mínimo de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos com os empregadores por meio dos respectivos sindicatos ou federações

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (17/05/2011) o acórdão do julgamento de ação da Confederação Nacional do Comércio e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) deixando claro que o mínimo regional de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos salariais com os empregadores por meio dos respectivos sindicatos ou federações.

“Como na indústria catarinense praticamente não há categoria sem acordo, a posição do STF dá tranquilidade para que trabalhadores e empregadores sigam negociando os pisos das suas categorias de acordo com a realidade de cada setor e de cada região. E isso é ainda mais importante neste momento em que se aproximam as datas-base de diversas categorias”, diz o presidente do Sistema FIESC, Alcantaro Corrêa. “A decisão mostra que as entidades que representam os empregadores tinham consistente base jurídica para questionar os pisos regionais quando eles estavam em discussão na Assembleia Legislativa”, completa.

Embora a decisão da mais alta corte do país fosse conhecida, já que o julgamento ocorreu no dia 2 de março, o acórdão é decisivo, por ser a peça de referência que passa a nortear a questão de forma muito clara, explica o diretor jurídico do Sistema FIESC, Carlos José Kurtz. “Como se trata da decisão do colegiado do STF, temos agora uma posição definitiva e cristalina sobre a questão, o que assegura maior segurança jurídica às negociações em curso. É uma decisão que valoriza a negociação e as entidades de representação de trabalhadores e empregadores”, afirma.

O texto do acórdão menciona na página 47 que “segundo a FIESC todas as categorias industriais e do comércio mencionadas na lei estão abrangidas por instrumentos coletivos de trabalho”. E considera que “nesses casos, não há dúvida de que aqueles trabalhadores, ainda que mencionados na lei estadual, não farão jus ao valor do piso salarial definido legalmente, uma vez que o artigo 3º da lei impugnada, nos exatos termos da Lei Complementar federal 103/2000, exclui esses trabalhadores do seu escopo”. O acórdão reforça ainda que “àquelas categorias que já têm piso fixado por negociação coletiva a nova lei não se aplica, pois, como já se ressaltou, seu fim é proteger trabalhadores que não tenham e, ainda assim, não todos, mas somente aqueles cujas profissões estejam expressamente relacionadas na lei”.

“Fica muito claro que são empregadores e trabalhadores que devem negociar os pisos para as respectivas categorias e que essa não é uma atribuição do governo”, avalia o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior.

veja o conteúdo na integra da ação direta de inconstitucionalidade 4.364 santa catarina

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC (48) 3231-4672 /  (48) 8421-4070

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