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Coronavírus: Simovale adere campanha da ACIC para compra de respiradores

Os equipamentos serão doados ao Hospital Regional do Oeste

O Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai (Simovale) aderiu a campanha ‘‘Salve Vidas’’, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), para auxiliar no combate do Covid-19. O objetivo é arrecadar recursos para adquirir 12 respiradores que serão destinados ao Hospital Regional do Oeste (HRO). A ação segue até neste domingo (5).

Além de fomentar a prática das medidas de prevenção, o presidente do Simovale, Ilseo Rafaeli, observa que o vírus tem se disseminado em ritmo acelerado e, por consequência, exige maior estrutura para que os sistemas de saúde prestem assistência médica aos infectados.

“É indispensável a união de empresários para apresentar soluções de combate ao Covid-19, considerando que os profissionais da saúde terão dificuldade de atender toda a demanda”, afirma Rafaeli ao ressaltar que não existem respiradores suficientes na rede pública e privada.

O apoio do Simovale à ACIC também baseia-se nos sintomas do novo coronavírus, que pode provocar falta de ar em seus portadores. A meta é acumular um milhão de reais para a compra dos aparelhos respiratórios, considerados fundamentais para as pessoas diagnosticadas com a doença e aos pacientes pertencentes ao grupo classificado em estado grave.

O depósito deve ser realizado na conta do HRO e precisa ser identificado para que doador possa retirar o recibo no setor financeiro do Hospital. “A contribuição financeira é fundamental, pois o momento exige empatia, conscientização e solidariedade para ampliar a capacidade de atendimento no HRO” conclui Rafaeli.

Informações para depósito:

Nome: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira

Banco: Sincredi

Agência: 0258

Conta: 4759-9

CNPJ: 02.122.913/0001-06

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INFORMATIVO 004/2020

Contribuição Sindical Março/2020

Prezados,

A titulo de informação o Siticom de Chapecó, não cobra a Contribuição Sindical do mês de Março de 2020 da folha de pagamento de seus funcionários. Qualquer desconto feito em folha deste mês desta contribuição em específico NÃO está autorizada pelo Siticom Chapecó, inclusive não está prevista em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

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INFORMATIVO 003/2020 – ATIVIDADE INDUSTRIAL

Diante aos diversos questionamento com relação a atividade industrial, se passa a apresentar o seguinte informativo com base nos decretos estaduais.
A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521, 525 e 534 publicados até presente data, bem como os dispositivos Federais como a lei 13.979 de fevereiro de 2020.
A condição especifica do retorno a atividade industrial vem embasas no decreto 525 de 23 de março de 2020 no seu artigo 8° assim redigido:
Art. 8º A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos, indústrias de insumos de saúde, bem como aos demais setores industriais expressamente considerados em ato do Secretário de Estado da Saúde, na forma do art. 24 deste Decreto.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.
§ 3º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades da construção civil.

Bem como conjuntamente pela Portaria do gabinete da secretária de Estado e Saúde N° 189 DE 22/03/2020, assim disposta.
PORTARIA GAB/SES nº 189 de 22/03/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de
vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde:
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, fica estabelecido, em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
III – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto n° 515, de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 23 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

As indústrias podem seguir funcionando?

Com base nos Decreto e Portaria as indústrias se vierem a operar devem ser com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.
Devem ser priorizadas pela empresa todas as medicas de segurança e saúde para manter os requisitos legais, e bem como a integridade dos trabalhadores atendendo as normas e os dispositivos legais para o retorno ao trabalho.

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NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL

 

 

Considerando os efeitos do Decreto nº. 515 de 17.03.2020 do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que a quarentena prevista no artigo 2º do Decreto nº. 515 de 17.03.2020, é o mesmo do artigo 2º, II, da Lei nº. 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, é de 07 (sete) dias;

 

SITICOM e SIMOVALE firmam o seguinte posicionamento:

 

1.            Os empregadores deverão, obrigatoriamente, dispensar todos os empregados, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 (sete) dias corridos, iniciando em 19 de Março de 2020 (Quinta-Feira), sob as penas do artigo 268 do Código Penal;

 

2.            Acordam as entidades que a dispensa acima mencionada, poderá ser objeto de compensação de horas, limitado de 05 (cinco) dias úteis, no período máximo de 05 (cinco) meses, não superior a 02 (dois) sábados por mês;

 

3.            Se ocorrer demissão antes da compensação, parcial ou total, as horas dispensadas a que alude o item “1” acima, não serão objeto de desconto;

 

4.            O descumprimento da compensação de horas a que alude o item “1” acima, por parte do empregado, autoriza o empregador a descontar unicamente das horas respectivas;

 

5.            Diante das disposições acordadas pelas entidades, os empregadores deverão pagar aos empregados o importe de no mínimo R$ 110,00 (cento e dez reais) a título de ajuda de custo, fazendo constar em folha de pagamento salarial no mês de Junho/2020, cuja natureza é exclusivamente indenizatória, sem repercussão fiscal, trabalhista, fundiária e previdenciária;

 

6.            Ficam dispensados do cumprimento destas disposições as funções que possam ser exercidas através de home-office (teletrabalho);

 

7.            As disposições acima serão objeto de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;

 

8.            Reitera-se a aplicação das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, quanto à vedação da adoção de qualquer sistema de compensação de horas, inclusive banco de horas, somente válidas mediante Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

 

9.            Novas disposições legais estatais relacionadas à pandemia do Coronavírus e pertinentes às relações de trabalho, serão objeto de análise coletiva pelas entidades sindicais.

 

Chapecó – SC, 19 de Março de 2020.

 

 

 

      Izelda Teresinha Oro                                                           Ilseo Rafaeli

        Presidente SITICOM                                                   Presidente SIMOVALE

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Informativo Simovale sobre a Coronavirus

COMUNICADO!

AO SETOR DE MADEIRA E MÓVEIS DO OESTE CATARINENSE

O SIMOVALE emite orientação a todos os empregadores e empregados do setor de madeira e móveis de todo o oeste catarinense, acerca das condições e rotinas de trabalho em virtude da pandemia do COVID-19 ou Coronavírus e também com base no Decreto nº 515 de 17 de março de 2020 publicado pelo governo do estado de Santa Catarina, e os demais emitidos pelo poder governamental, recomenda-se o que segue:

A principal medida protetiva é a HIGIENE, portanto recomenda-se:

  • Às empresas e seus colaboradores deverão observar todas as informações bem como as orientações que os órgãos oficiais da saúde estão divulgando para com os cuidados inerentes a higiene e a contenção do vírus, por exemplo:

    1. Lavar frequentemente as mãos;

    2. Limpeza e esterilização dos equipamentos de uso coletivo;

    3. Evitar aglomerações e ambientes fechados;

  • Principais sintomas:

    • Dificuldade de respirar;

    • Febre;

    • Tosse;

    • Coriza;

    • Dor de garganta intensa;

  • Pessoas que apresentarem algum sintoma dos já divulgados, proceder imediatamente com o isolamento em primeiro momento e analisar e se persistir o sintoma ou agravamento buscar as unidades de saúde;

O Simovale estará atendendo as recomendações do Órgãos de Saúde, bem como o da quarentena, desta forma não será prestado atendimento presencial na sede do sindicato, mas manteremos nossa linha de atendimento através dos e-mails e telefones abaixo:

secretaria(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br

sindicato(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br

49 3328 6669

49 98820 4843 (whatssapp)

site: simovale.com.br

Nossa assessoria jurídica estará atendendo da mesma forma, portanto a todos as empresas associadas que tiverem alguma demanda, favor entrar em contato diretamente com Dr. Alceu Luis Scapin pelos meios abaixo:

fone: 49 98816 3242 (whatsapp)

ou pelos e-mail: juridico(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.com

Atenciosamente e contando com bom senso e colaboração de todos iremos conter e combater esse vírus.

Ilseo Rafaeli

Presidente Simovale

Chapecó 18 de março de 2020.


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Campanha de Vacinação Contra a Gripe!

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Acesse o Link para fazer sua adesão a campanha https://adesaovacinacao.sesisc.org.br/

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Recesso de fim de ano

O SIMOVALE informa aos seus associados e parceiros, que no período de 20 de Dezembro de 2019 a 12 de Janeiro de 2020 não haverá expediente (nem plantão), a entidade retornará com atendimento normal a partir do dia 13 de Janeiro.

Para eventuais necessidades urgentes neste período de recesso, pode nos contatar via WhatsApp 49 98820 4843.

Old wooden Christmas background. Fir branches and cones. Gold and red baubles and garlands. Top view. Space for your text. Xmas card.

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