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Informativo Simovale sobre a Coronavirus

COMUNICADO!

AO SETOR DE MADEIRA E MÓVEIS DO OESTE CATARINENSE

O SIMOVALE emite orientação a todos os empregadores e empregados do setor de madeira e móveis de todo o oeste catarinense, acerca das condições e rotinas de trabalho em virtude da pandemia do COVID-19 ou Coronavírus e também com base no Decreto nº 515 de 17 de março de 2020 publicado pelo governo do estado de Santa Catarina, e os demais emitidos pelo poder governamental, recomenda-se o que segue:

A principal medida protetiva é a HIGIENE, portanto recomenda-se:

  • Às empresas e seus colaboradores deverão observar todas as informações bem como as orientações que os órgãos oficiais da saúde estão divulgando para com os cuidados inerentes a higiene e a contenção do vírus, por exemplo:

    1. Lavar frequentemente as mãos;

    2. Limpeza e esterilização dos equipamentos de uso coletivo;

    3. Evitar aglomerações e ambientes fechados;

  • Principais sintomas:

    • Dificuldade de respirar;

    • Febre;

    • Tosse;

    • Coriza;

    • Dor de garganta intensa;

  • Pessoas que apresentarem algum sintoma dos já divulgados, proceder imediatamente com o isolamento em primeiro momento e analisar e se persistir o sintoma ou agravamento buscar as unidades de saúde;

O Simovale estará atendendo as recomendações do Órgãos de Saúde, bem como o da quarentena, desta forma não será prestado atendimento presencial na sede do sindicato, mas manteremos nossa linha de atendimento através dos e-mails e telefones abaixo:

secretaria(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br

sindicato(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br

49 3328 6669

49 98820 4843 (whatssapp)

site: simovale.com.br

Nossa assessoria jurídica estará atendendo da mesma forma, portanto a todos as empresas associadas que tiverem alguma demanda, favor entrar em contato diretamente com Dr. Alceu Luis Scapin pelos meios abaixo:

fone: 49 98816 3242 (whatsapp)

ou pelos e-mail: juridico(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.com

Atenciosamente e contando com bom senso e colaboração de todos iremos conter e combater esse vírus.

Ilseo Rafaeli

Presidente Simovale

Chapecó 18 de março de 2020.


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Campanha de Vacinação Contra a Gripe!

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Acesse o Link para fazer sua adesão a campanha https://adesaovacinacao.sesisc.org.br/

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Recesso de fim de ano

O SIMOVALE informa aos seus associados e parceiros, que no período de 20 de Dezembro de 2019 a 12 de Janeiro de 2020 não haverá expediente (nem plantão), a entidade retornará com atendimento normal a partir do dia 13 de Janeiro.

Para eventuais necessidades urgentes neste período de recesso, pode nos contatar via WhatsApp 49 98820 4843.

Old wooden Christmas background. Fir branches and cones. Gold and red baubles and garlands. Top view. Space for your text. Xmas card.

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SIMOVALE firma novo convênio com clínica odontológica

O Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai (SIMOVALE) firmou recentemente mais um convênio para serviços de atendimento odontológico aos associados. Agora, o sindicato também oferece consultas com a clínica Soucier Odontologia, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 730 D – Maria Goretti, em Chapecó.
As consultas e tratamentos são disponibilizados para os associados com um valor especial e atendimento diferenciado que é das 8 às 20 horas durante a semana e aos sábados das 8 às 12 horas.
Entre os serviços oferecidos estão reabilitação oral, odontologia estética restauradora, harmonização orofacial, odontopediatria, ortodontia, cirurgias, endodontia, periodontia, prótese, implances, urgências e emergências.
Para agendar consultas, entre em contato pelo telefone (49) 4100-1010 ou (49) 988022359 com Priscielli.
CONVÊNIOS
Na área de saúde, o SIMOVALE possui convênios nas especialidades de alergistas, angiologistas, clínica geral, dermatologia, endocrinologia, espirometria, fonoaudiologia, fisioterapia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, infectologia, nefrologia, neurologistas, odontologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologistas, pediatria, pneumologistas, psicólogos, psicopedagogos, psiquiatras, retinologista e urologista.
Também há parcerias para a realização de acupuntura, eletrocardiograma, massoterapia e conta ainda com parceria de farmácias, hotelaria, laboratórios, pronto socorro, radiologia, sala de vacinas e procedimentos, saúde ocupacional, agências de turismo e assessoria em arquitetura e urbanismo.
O presidente do SIMOVALE, Ilseo Rafaeli, enfatiza a importância que estas parcerias tem para o sindicato. “Estes convênios proporcionam uma maior representatividade e compromisso com nossos associados, por meio serviços, principalmente na área da saúde, com valores especiais”, explica.
A lista completa de profissionais conveniados ao SIMOVALE pode ser conferida no site http://www.simovale.com.br/convenios/.
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Nota Orientativa Referente as Férias e aAcordos

NOTA ORIENTATIVA E ESCLARECIMENTOS PROCEDIMENTAIS.

Ref: Férias e Acordos

Prezados associados,

A entidade Patronal SIMOVALE objetivando atender a sua função sindical, através dessa nota orientativa vem orientar aos seus associados à observarem as determinações legais referente as férias convencionais bem como das férias coletivas ou qualquer outro acordo que for realizado em observação ao disposto na CLT com suas alterações dadas Lei 13.467/2017, juntamente com a “CCT – Convenção Coletiva do Trabalho e seus Aditivos”.

Deverá o Associado sempre observar as regras principais das férias no artigo 134 e parágrafos seguintes, em observação ao que diz:

 Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Assim o empregador deverá observar o seu período regular para a concessão das férias diante a legislação aplicável.

Com relação a férias coletivas, deverá ser tomada também as mesmas cautelas para com os períodos dessa concessão devendo ser observado o disposto no Art. 139 da CLT, em observação aos seus parágrafos em destaque que diz:

§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida

§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Ou seja, quando a empresa definir as férias coletivas deverá ser comunicado o órgão do Ministério do Trabalho, e posteriormente a comunicação junto à entidade sindical, sempre se valendo de: ter para si os regulares protocolos dos referidos comunicados perante as referidas entidades e órgãos.

Também em atenção a regularidade e formalidade para o bom seguimento dos processos de concessão de férias, ou qualquer outro ajuste que as empresas optarem a realizar com as entidades sindicais, todas elas deverão ser procedidas de ajustes e regularização, ou seja: Ser sempre formalizado e registrado esses acordos ou ajustes através dos regulares protocolos com a entidade e órgão.

Também para os acordos que dependem de formalização junto ao órgão do Ministério do Trabalho, observar e acompanhar a sua formalização, isso podendo ser realizado pelo próprio associado junto ao SITE do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/AcordoColetivo

Todas essas medidas deverão ser tomadas por cada empresa com a finalidade de formalizar e resguardar os direitos dos seus colaboradores, bem como a sua garantia jurídica dos procedimentos e medidas adotadas na gestão empresarial, dando publicidade das suas ações.

O SIMOVALE permanece a disposição de seus associados através do e-mail juridico(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br ou ainda pelo whatssapp da assessoria juridica (49) 98816 3242

Alceu Luís Scapin

Assessor Jurídico Simovale

 

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Palestra MP905/19

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Simovale participa do 1º Encontro Integrado na sede da Federação das Industrias do Estado de Santa Catarina – FIESC.

Florianópolis, 21.11.2019 – Durante o 1º Encontro Integrado de Presidentes e Executivos Sindicais, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) reforçou o papel de representação institucional dos sindicatos e destacou a importância de oferecer serviços que atendam as necessidades da indústria. “Passamos por uma necessária e produtiva reforma trabalhista no País. E isso trouxe mudanças no cotidiano dos sindicatos, notadamente na área econômica e financeira. Então, precisamos nos reinventar. E esse é um momento importante para trocarmos experiências”, afirmou o presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar. O encontro foi realizado nesta quinta-feira (21), em Florianópolis, com transmissão para todo o estado.
Fonte: FIESC

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