O Simovale e a Fimma, firmaram parceria para nossas empresas associadas receberem DESCONTO na imersão de conhecimento de gestão e Inovação.
SOBRE O FIMMA INOVA – Escola de Inovação Aplicada: que através do innovation business game, irá conectar e conduzir agentes de mudança da cadeia de madeira e móveis para a liderança inovadora.
O programa de mentoria organizacional, envolve imersões em conhecimento disruptivo e trocas para consolidar a cultura de inovação nas empresas e em toda a cadeia.
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No 44,DE 2020.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1o do art. 10 da Resolução no 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 32, de 2001, a Medida Provisória no 936, de 1o de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Fonte. diário Oficial da União -seção 1 dn° 101 – 28 de maio de 2020.
O Dia Nacional da Indústria foi escolhido no dia 25 de maio em homenagem ao patrono da indústria nacional, Roberto Simonsen, que faleceu nesta data, no ano de 1948. Simonsen foi engenheiro industrial, administrador, professor, historiador e político. Além de ter sido presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
O SIMOVALE comemora com os setores Madeireiro e Moveleiro está importante data. Mais do que transformar matérias-primas em produtos, a indústria colabora constantemente para o desenvolvimento da sociedade.
SC perde 165 mil empregos na indústria com crise do coronavírus, mostra pesquisa da FIESC
Análise realizada pelo Observatório da entidade revela que houve ainda retração de R$ 3,4 bilhões na produção industrial, diminuição de R$ 3,1 bilhões nas vendas no mercado interno e redução de R$ 327 milhões nas exportações industriais do estado. O levantamento mede os impactos após o início do período de isolamento
A crise do coronavírus já custou 165 mil empregos na indústria de Santa Catarina. Esse número representa uma redução de 21% na quantidade de trabalhadores formais no setor, que fechou 2019 com 786 mil empregados e agora está com 621 mil, mostra pesquisa feita pelo Observatório da Federação das Indústrias (FIESC), divulgada nesta quinta-feira (16). A análise, que mede os impactos após o início do período de isolamento, mostra ainda que, no estado, houve retração de R$ 3,4 bilhões na produção industrial, diminuição de R$ 3,1 bilhões nas vendas no mercado interno e redução de R$ 327 milhões nas exportações industriais.
“É uma fotografia dramática, que quantifica o impacto que já é sentido pelas empresas e trabalhadores. O levantamento mostra como a crise está desestruturando um estado que estava em crescimento e deixa claro que é necessário que as medidas de apoio ao setor produtivo precisam ser mais objetivas”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. Passado um mês do início da crise, uma série de pleitos encaminhados pela indústria buscando a sobrevivência das empresas e a manutenção dos postos de trabalho segue sem respostas”, acrescenta. Aguiar se refere a questões como a postergação e parcelamento do recolhimento do ICMS e das faturas de energia elétrica.
O levantamento informa que, dos 17 setores consultados, os mais impactados do ponto de vista do emprego são equipamentos elétricos (-41,7%), confecção (-41,4%), automotivo (-39%), madeira (31,3%), bebidas (-29,3%), móveis (27,6%), cerâmica (-27%), construção civil (-23,8%), gráfico (-23,8%) e produtos químicos (20,9%).
Ainda na análise, as empresas sugerem medidas que poderiam ser adotadas em âmbito municipal, estadual ou federal para minimizar os impactos. Entre elas, destacam-se: isolamento vertical (26% dos respondentes), incentivos fiscais (15,8%), flexibilização do acesso ao crédito (15,3%) e retorno gradual às atividades (11,5%).
As indústrias também avaliaram as medidas dos governos para o enfrentamento da pandemia: em relação às ações do governo federal, 62,8% consideram positivas e 26,6% avaliam como negativas. Quanto ao governo estadual, 67,4% consideram as medidas negativas e 24,6% avaliam como positivas. Em relação às ações municipais, 39,3% consideram negativas e 42,4% positivas.
SOBRE A PESQUISA
A amostra da pesquisa é formada por 740 empresas respondentes, das quais 8,1% são grandes, 37,6% médias e 54,3% pequenas, de 129 municípios catarinenses.
Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC
Os equipamentos serão doados ao Hospital Regional do Oeste
O Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai (Simovale) aderiu a campanha ‘‘Salve Vidas’’, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), para auxiliar no combate do Covid-19. O objetivo é arrecadar recursos para adquirir 12 respiradores que serão destinados ao Hospital Regional do Oeste (HRO). A ação segue até neste domingo (5).
Além de fomentar a prática das medidas de prevenção, o presidente do Simovale, Ilseo Rafaeli, observa que o vírus tem se disseminado em ritmo acelerado e, por consequência, exige maior estrutura para que os sistemas de saúde prestem assistência médica aos infectados.
“É indispensável a união de empresários para apresentar soluções de combate ao Covid-19, considerando que os profissionais da saúde terão dificuldade de atender toda a demanda”, afirma Rafaeli ao ressaltar que não existem respiradores suficientes na rede pública e privada.
O apoio do Simovale à ACIC também baseia-se nos sintomas do novo coronavírus, que pode provocar falta de ar em seus portadores. A meta é acumular um milhão de reais para a compra dos aparelhos respiratórios, considerados fundamentais para as pessoas diagnosticadas com a doença e aos pacientes pertencentes ao grupo classificado em estado grave.
O depósito deve ser realizado na conta do HRO e precisa ser identificado para que doador possa retirar o recibo no setor financeiro do Hospital. “A contribuição financeira é fundamental, pois o momento exige empatia, conscientização e solidariedade para ampliar a capacidade de atendimento no HRO” conclui Rafaeli.
Informações para depósito:
Nome: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira
Banco: Sincredi
Agência: 0258
Conta: 4759-9
CNPJ: 02.122.913/0001-06
Contribuição Sindical Março/2020
Prezados,
A titulo de informação o Siticom de Chapecó, não cobra a Contribuição Sindical do mês de Março de 2020 da folha de pagamento de seus funcionários. Qualquer desconto feito em folha deste mês desta contribuição em específico NÃO está autorizada pelo Siticom Chapecó, inclusive não está prevista em CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Diante aos diversos questionamento com relação a atividade industrial, se passa a apresentar o seguinte informativo com base nos decretos estaduais.
A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521, 525 e 534 publicados até presente data, bem como os dispositivos Federais como a lei 13.979 de fevereiro de 2020.
A condição especifica do retorno a atividade industrial vem embasas no decreto 525 de 23 de março de 2020 no seu artigo 8° assim redigido:
Art. 8º A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos, indústrias de insumos de saúde, bem como aos demais setores industriais expressamente considerados em ato do Secretário de Estado da Saúde, na forma do art. 24 deste Decreto.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.
§ 3º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades da construção civil.
Bem como conjuntamente pela Portaria do gabinete da secretária de Estado e Saúde N° 189 DE 22/03/2020, assim disposta.
PORTARIA GAB/SES nº 189 de 22/03/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de
vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde:
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, fica estabelecido, em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
III – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto n° 515, de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 23 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
As indústrias podem seguir funcionando?
Com base nos Decreto e Portaria as indústrias se vierem a operar devem ser com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.
Devem ser priorizadas pela empresa todas as medicas de segurança e saúde para manter os requisitos legais, e bem como a integridade dos trabalhadores atendendo as normas e os dispositivos legais para o retorno ao trabalho.
NOTA OFICIAL
Considerando os efeitos do Decreto nº. 515 de 17.03.2020 do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a quarentena prevista no artigo 2º do Decreto nº. 515 de 17.03.2020, é o mesmo do artigo 2º, II, da Lei nº. 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, é de 07 (sete) dias;
SITICOM e SIMOVALE firmam o seguinte posicionamento:
1. Os empregadores deverão, obrigatoriamente, dispensar todos os empregados, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 07 (sete) dias corridos, iniciando em 19 de Março de 2020 (Quinta-Feira), sob as penas do artigo 268 do Código Penal;
2. Acordam as entidades que a dispensa acima mencionada, poderá ser objeto de compensação de horas, limitado de 05 (cinco) dias úteis, no período máximo de 05 (cinco) meses, não superior a 02 (dois) sábados por mês;
3. Se ocorrer demissão antes da compensação, parcial ou total, as horas dispensadas a que alude o item “1” acima, não serão objeto de desconto;
4. O descumprimento da compensação de horas a que alude o item “1” acima, por parte do empregado, autoriza o empregador a descontar unicamente das horas respectivas;
5. Diante das disposições acordadas pelas entidades, os empregadores deverão pagar aos empregados o importe de no mínimo R$ 110,00 (cento e dez reais) a título de ajuda de custo, fazendo constar em folha de pagamento salarial no mês de Junho/2020, cuja natureza é exclusivamente indenizatória, sem repercussão fiscal, trabalhista, fundiária e previdenciária;
6. Ficam dispensados do cumprimento destas disposições as funções que possam ser exercidas através de home-office (teletrabalho);
7. As disposições acima serão objeto de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho;
8. Reitera-se a aplicação das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, quanto à vedação da adoção de qualquer sistema de compensação de horas, inclusive banco de horas, somente válidas mediante Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
9. Novas disposições legais estatais relacionadas à pandemia do Coronavírus e pertinentes às relações de trabalho, serão objeto de análise coletiva pelas entidades sindicais.
Chapecó – SC, 19 de Março de 2020.
Izelda Teresinha Oro Ilseo Rafaeli
Presidente SITICOM Presidente SIMOVALE
COMUNICADO!
AO SETOR DE MADEIRA E MÓVEIS DO OESTE CATARINENSE
O SIMOVALE emite orientação a todos os empregadores e empregados do setor de madeira e móveis de todo o oeste catarinense, acerca das condições e rotinas de trabalho em virtude da pandemia do COVID-19 ou Coronavírus e também com base no Decreto nº 515 de 17 de março de 2020 publicado pelo governo do estado de Santa Catarina, e os demais emitidos pelo poder governamental, recomenda-se o que segue:
A principal medida protetiva é a HIGIENE, portanto recomenda-se:
-
Às empresas e seus colaboradores deverão observar todas as informações bem como as orientações que os órgãos oficiais da saúde estão divulgando para com os cuidados inerentes a higiene e a contenção do vírus, por exemplo:
-
Lavar frequentemente as mãos;
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Limpeza e esterilização dos equipamentos de uso coletivo;
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Evitar aglomerações e ambientes fechados;
-
Principais sintomas:
-
Dificuldade de respirar;
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Febre;
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Tosse;
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Coriza;
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Dor de garganta intensa;
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Pessoas que apresentarem algum sintoma dos já divulgados, proceder imediatamente com o isolamento em primeiro momento e analisar e se persistir o sintoma ou agravamento buscar as unidades de saúde;
O Simovale estará atendendo as recomendações do Órgãos de Saúde, bem como o da quarentena, desta forma não será prestado atendimento presencial na sede do sindicato, mas manteremos nossa linha de atendimento através dos e-mails e telefones abaixo:
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49 3328 6669
49 98820 4843 (whatssapp)
site: simovale.com.br
Nossa assessoria jurídica estará atendendo da mesma forma, portanto a todos as empresas associadas que tiverem alguma demanda, favor entrar em contato diretamente com Dr. Alceu Luis Scapin pelos meios abaixo:
fone: 49 98816 3242 (whatsapp)
ou pelos e-mail: juridico(Replace this parenthesis with the @ sign)simovale.com.br alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.com
Atenciosamente e contando com bom senso e colaboração de todos iremos conter e combater esse vírus.
Ilseo Rafaeli
Presidente Simovale
Chapecó 18 de março de 2020.