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Aumente a sua produtividade – Projeto de Desenvolvimento Industrial com o Sebrae

Sabemos que todo empresário que é responsável por gerir a produção industrial enfrenta diariamente diversos desafios para conseguir garantir a qualidade, cumprir prazos, otimizar mão de obra e desempenho, a fim de obter maiores margens de lucro para sua empresa. Ou seja, o mercado demanda uma alta produtividade.
 
Pensando nisso, o Sebrae criou o projeto de Desenvolvimento Industrial, para resolver os problemas mais complexos da sua empresa! Com foco em elevar a produtividade e a competitividades das micro e pequenas  empresas dos segmentos industriais de Alimentação fora do lar, Metal Mecânico, Confecções e Madeira Móveis na região de Oeste de Santa Catarina;

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Convite Apresentação do Projeto de Desenvolvimento das industrias Moveleiras


O Simovale convida as empresas moveleiras para apresentação de  Projeto de Desenvolvimento setorial da Região Oeste Catarinense em parceria com o Sebrae.
Com o objetivo de elevar a produtividade e a competitividade das empresas do nosso segmento.

Focos Estratégicos:

  • Aumentar o faturamento;
  • Aumentar a produtividade;
  • Gestão para Excelência;

Data: 21/06/22

Horário: 19h30min

Local: Sede Simovale

Rua Mascarenhas de Moraes, nº 444-E, Parque das Palmeiras, Chapecó/SC

Favor confirmar sua presença até o dia 20/06!

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Nota de Falecimento

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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 002/2022

O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA E MOVELEIRA DO VALE DO URUGUAI – SIMOVALE, Sr. Ilseo Rafaeli, CONVOCA as empresas Filiadas, bem como todas as empresas integrantes das categorias econômicas: Indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias; a Indústria da marcenaria (móveis da madeira); a Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; e a Indústria de cortinados e estofos   para participarem da Assembléia Extraordinária nº 002/2022, reunião que tem como pauta principal a DISCUSÃO e DECISÃO de proposta para a convenção coletiva da região de abrangência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE XAXIM,  com base territorial nas cidades de Abelardo Luz/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Ipuaçu/SC, Marema/SC, Passos Maia/SC, Ponte Serrada/SC, Vargeão/SC e Xaxim/SC.

Data: 14/06/2022
Horário: 1ª Chamada as 14h30min
               2ª chamada as 15h00min
LocaL: CDL Ponte Serrada
Endereço: R. Frei Caetano, nº 720- centro, Ponte Serrada – SC, 89683-000.

Solicitamos que participem da reunião preferencialmente os responsáveis das empresas que tenham poder de decisão sobre o referido assunto, entretanto é livre e salutar a participação de gerentes e/ou responsáveis pelos RHs das empresas.

Ordem do Dia:

1. Discussão e Decisão dos termos das propostas para fechamento da convenção coletiva da base territorial de Xaxim, para o ano exercício 2022/2023.
2. Assuntos Gerais.

Aos convidados, com o recebimento deste comunicado e que não se fizerem presentes na reunião desde já concordam e dão sua anuência para as deliberações e decisões tomadas pelos presentes ou pela instituição sindical que os representa.

Esta convocação entra em vigor nesta data, com publicação em jornal de circulação na base territorial, e em local apropriado na sede do Sindicato.
Da quantidade de associados: na presente data o sindicato possui 80 (oitenta) empresas associadas.

Chapecó-SC, 02 de Junho de 2022.

Ilseo Rafaeli
Presidente da Assembleia Geral
SIMOVALE

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Solicitação de apoio a fábrica de móveis que pegou fogo em Caibi SC

O Simovale vêm por meio deste, solicitar às empresas de móveis da nossa base que tiverem algumas máquinas como: 

  • Coladeira de borda,
  • Seccionadora
  • Cabine de pintura

Para empréstimo, aluguel ou para venda”barata” para a empresa Caibi Caixas conseguir retornar as suas atividades, que como é de conhecimento de todos, pegou fogo em seus 3 barracões na manhã do último sábado.
Aos que de alguma forma puderem colaborar, favor fazer contato direto com o Simovale, para auxiliá-los. 

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Aprovado o Projeto de Lei 2058/2021, o qual, estipula a mudança nas regras da Lei 14.151/2021, referente ao afastamento das gestantes assim definido em sua nova redação.

Alterads a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

§ 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º Para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante na forma do § 1º deste artigo, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

§ 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o Coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

§ 7º O exercício da opção a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.” (NR).

A empresa poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar e for possível, para a prevenção da grávida e do feto.

Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.comou pelo fone 49 3328 6669.

Texto Redigido por: Alceu Luis Scapin

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Convite – Importante Reunião com Expositores Mercomóveis e Associados Simovale

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Simovale: setor terá que ser muito rápido nas tomadas de decisão

Ilseo Rafaeli, presidente do Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai, comenta sobre as expectativas para o setor em 2022

“As expectativas para o setor em 2022: acredito que mais do que nunca teremos muitos desafios, novos aprendizados e o setor terá que ser muito rápido nas tomadas de decisão, inovador na gestão e evoluir muito para sobreviver com as novas prioridades do consumidor

Em nosso polo a diversidade e qualidade nos produtos já é amplamente reconhecida, nossas indústrias se preparam para muitos lançamentos, principalmente na diversificação de produtos. Para mostrar e para levar isso mais rapidamente ao mercado, Simovale está preparando para agosto de 2022 a melhor Feira Mercomóveis de todos os tempos, moderna em novos pavilhões, com mais conforto, melhor exposição é muito maior das feiras já realizadas em nosso polo.

Quanto ao varejo e o comportamento do consumidor, acreditamos que o varejo automaticamente se ajustará; a maioria dos lojistas deverá operar e multicanais, o consumidor pós pandemia aprendeu a valorizar bons produtos, conforto e bem-estar. O novo móvel tem que despertar desejo de compra, ter design, cores harmônicas que completem e integrem o novo lar; pensamos ser esta a intenção da maioria dos consumidores, além de atender uma necessidade o móvel deverá harmonizar.”

Fonte: Sandra Solda, portal emóbile

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Novo Convênio do Simovale com Telemedicina do SESI

O Simovale firma convênio para seus associados com o novo produto do SESI a Telemedicina, que reúne uma série de benefícios para empresas e colaboradores, como: Atendimento ágil e seguro; Alto nível de resolutividade (96% dos atendimentos não necessitam de outro encaminhamento;Redução de custos com saúde, considerando também o carácter preventivo e educacional do serviço.

Você já realizou algum atendimento de saúde de forma remota?

De acordo com o Ministério da Saúde, 5,7 milhões de brasileiros procuraram o TeleSUS desde o início da pandemia. Nos hospitais privados, a procura por este tipo de atendimento subiu mais de 1000%!

O serviço de Telemedicina do SESI oferece atendimento remoto em saúde para empresas e seus colaboradores.

A equipe de atendimento é formada por médicos, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas, com cobertura 24h (com exceção das consultas com psicólogos e nutricionistas que precisam ser agendadas).

Que tal oferecer esse benefício para seus colaboradores?
Acesse: https://cadastro.sesisc.org.br/telemedicina

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