NOTA ORIENTATIVA – INSALUBRIDADE
Com a publicação da lei 13.287/2016, o qual incluir o art. 394-A a CLT, para regulara a prestação do serviço pela gestante ou lactante que trabalha exposta a agentes insalubres, que diz.
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Nesse contesto o empregador deve observar as condições de trabalho que a gestante ou lactante esta exposta durante esse período, devendo providenciara os meios legais para que a mesma não fique exposta aos agentes insalubres de sua atividade.