(i) A liminar determina: A aplicação da NR 12, editada em 08.06.1978, para as máquinas e equipamentos adquiridos até 24.12.2010, sendo que para as máquinas e equipamentos adquiridos após a 24.12.2010, a aplicação da NR 12 com sua atual redação.
(ii) Além de determinar que o MTE se abstenha de realizar procedimentos fiscalizatórios coletivos, em “fiscalizações indiretas” e/ou “palestras”, convocando para esclarecimentos sobre NR 12, e ao final notificando as empresas.
Fonte: ABIMOVEL