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Simovale: indústria associada poderá recuperar crédito tributário

A possibilidade de aproveitamento ou recuperação de créditos tributários é o novo serviço que o Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Vale do Uruguai (Simovale) está oferecendo às empresas associadas, informou hoje o presidente Ilseo Rafaeli.

As ações judiciais coletivas estão sendo patrocinadas pelo SIMOVALE mediante parceria firmada com o escritório Nelson Wilians & Advogados Associados  e o assessor jurídico do Simovale Alceu Luís Scapin. O objetivo é o aproveitamento de créditos tributários decorrentes das ações judiciais com decisões favoráveis em 1º e 2ª instâncias.

A adesão das empresas às respectivas ações coletivas proposta em favor dos associados ao Simovale permitirá a apuração de crédito de contribuições previdenciárias pagas desde junho de 2005, o que pode gerar um montante a compensar equivalente à aproximadamente uma a duas vezes o valor mensal da folha de pagamentos da empresa, para utilização imediata.

Essa iniciativa visa a declaração  de “não-incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)” sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 1ª quinzena de auxílios doença, 1º quinzena de auxílio acidente e terço de férias. Os advogados já obtiveram Liminar, Sentença e Acórdão favorável do Tribunal Regional  Federal da 1ª REGIÃO, reconhecendo a procedência do pleito.

Essas ações foram incluídas na sistemática de Recursos  Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o que vincula seus resultados aos precedentes já fixados pela Corte, de modo que as decisões proferidas estão devidamente consolidadas para serem utilizadas de imediato para aproveitamento dos créditos tributários decorrentes, mediante adesão das empresas interessadas.

Mesmo que eventualmente a empresa já tenha ação individual em andamento, esta ação coletiva pode beneficiar a empresa. Como a propositura da ação coletiva deu-se em junho/2010, é possível a recuperar os últimos cinco anos a partir de então até a presente data. Ou seja, são recuperáveis os últimos 13 anos pagos indevidamente a maior (junho/2005 até o mês atual de 2018. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão se beneficiar dessa ação coletiva.

Para apuração imediata do credito tributário, o associado deverá enviar o resumo sintético as folhas de pagamento referente ao período de junho de 2005 à julho de 2018         para os e-mails: secretaria@simovale.com.br e alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.com   com cópia           para mayana.borges(Replace this parenthesis with the @ sign)nwadv.com.br    e renato.marafao(Replace this parenthesis with the @ sign)nwadv.com.br

Outras informações serão prestadas pelos telefones (49) 3328-6669 (Simovale), (49) 98816-3242 (Alceu Scapin) ou (48) 3209-2005 e 3209-2009 (Wilians & Advogados Associados).