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Encontro com Setor Madeireiro e Moveleiro para qualificação de mão de obra

Convidamos todas as empresas do setor madeireiro e moveleiro para  um encontro em parceria com a Universidade UCEFF PALMITAL em CHAPECÓ.


DATA: 08/05/2023

HORÁRIO: 18h30min

LOCAL:  UCEFF PALMITAL – AV. Irineu Bornhausen – nº 2045 – Dom Pascoal – Chapecó/SC – CEP 89814-650


PAUTA:É imprescindível a participação dos industriais, pois neste dia o corpo docente da universidade irá ouvir as principais demandas do nosso setor no quesito mão de obra, para então elaborar os cursos que serão ofertados para nós. Além de conhecermos as instalações e o que a universidade disponibiliza para o setor.


Contamos com a participação de todos, pois é algo novo e que não temos em nossa região.Favor confirmar sua presença até o dia 07/05 neste mesmo  e-mail ou pelo  Whatsapp 49 98820 4843.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAL EXTRAORDINÁRIAS

O Presidente do  SIMOVALE, Sr. Ilseo Rafaeli, CONVOCA as empresas Filiadas, bem como TODAS as empresas integrantes das categorias econômicas: Indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias; a Indústria da marcenaria (móveis da madeira); a Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; e a Indústria de cortinados e estofos  para participarem da Assembleia Extraordinária nº 001/2023, reunião que tem como pauta principal a ÍNICIO DAS DISCUÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO de toda base territorial do sindicato.

AGENDA:

REGIONAL DE PINHALZINHO
Data: 24/02/2023
Horário: 08h00min
Reunião: ONLINE através da plataforma Google Meet.

REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Data: 24/02/2023
Horário: 09h00min
Reunião: ONLINE através da plataforma Google Meet.

REGIONAL DE XANXERÊ
Data: 24/02/2023
Horário: 10h00min
Reunião: ONLINE através da plataforma Google Meet.


OBS: o link para a reunião será enviado por e-mail próximo da data e também estarão disponíveis no site www.simovale.com.br


SERÁ PUBLICADO EM SITE DO SIMOVALE QUALQUER ALTERAÇÃO DE DATA E HORÁRIOS, BEM COMO HORÁRIOS E DATAS DE DEMAIS REGIONAIS.
 


Ordem do Dia:
1. Discussão dos percentuais de reajustes e demais assuntos pertinentes a convenção coletiva de trabalho conforme suas bases territoriais pertencentes ao SIMOVALE;

2. Assuntos Gerais.


Aos convidados, com o recebimento deste comunicado e que não se fizerem presentes na reunião desde já concordam e dão sua anuência para as deliberações e decisões tomadas pelos presentes ou pela instituição sindical que os representa.


Esta convocação entra em vigor nesta data, com publicação em jornal de circulação na base territorial, e em local apropriado na sede do Sindicato.


Da quantidade de associados: na presente data o sindicato possui 80 (oitenta) empresas associadas.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Ilseo Rafaeli

Presidente da Assembleia Geral

SIMOVALE

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Boas Festas!

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SIMOVALE Convida para Assembleia Ordinária 001/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – 001/2022

O Presidente da Assembleia Geral do SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA E MOVELEIRA DO VALE DO URUGUAI – SIMOVALE, Sr. Ilseo Rafaeli no cumprimento de suas obrigações, atendido os termos do Art. 14, Parágrafo 2o; Arts. 15 e 16, todos do Estatuto Social do Sindicato, CONVOCA as empresas Filiadas, bem como todas as empresas integrantes das categorias
econômicas a qual representa, para reunião da Assembleia Geral Ordinária de nº 01/2022
a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2022 em primeira convocação, às 19 horas, em segunda convocação às 19h30min, na sala/auditório da sede do Simovale, Mascarenhas de Morais, nº 444 letra E, bairro Parque das Palmeiras, CEP 89803-600, Chapecó, Santa Catarina, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta:

Ordem do Dia:

1. Prestação de contas referente ano/base 2021

2.  Deliberação plano/previsão orçamento para o ano de 2023 (previsão do artigo 550 CLT)

3. Assuntos gerais.

Favor confirmar a sua importante presença pelo e-mail: secretaria@simovale ou pelos Fone 49 3328 6669 WhatsApp 49 98820 4843 até o dia 12/12/2022.

Esta convocação entra em vigor nesta data, com publicação em jornal de circulação na base territorial, e em local apropriado na sede do Sindicato.

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Aumente a sua produtividade – Projeto de Desenvolvimento Industrial com o Sebrae

Sabemos que todo empresário que é responsável por gerir a produção industrial enfrenta diariamente diversos desafios para conseguir garantir a qualidade, cumprir prazos, otimizar mão de obra e desempenho, a fim de obter maiores margens de lucro para sua empresa. Ou seja, o mercado demanda uma alta produtividade.
 
Pensando nisso, o Sebrae criou o projeto de Desenvolvimento Industrial, para resolver os problemas mais complexos da sua empresa! Com foco em elevar a produtividade e a competitividades das micro e pequenas  empresas dos segmentos industriais de Alimentação fora do lar, Metal Mecânico, Confecções e Madeira Móveis na região de Oeste de Santa Catarina;

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Convite Apresentação do Projeto de Desenvolvimento das industrias Moveleiras


O Simovale convida as empresas moveleiras para apresentação de  Projeto de Desenvolvimento setorial da Região Oeste Catarinense em parceria com o Sebrae.
Com o objetivo de elevar a produtividade e a competitividade das empresas do nosso segmento.

Focos Estratégicos:

  • Aumentar o faturamento;
  • Aumentar a produtividade;
  • Gestão para Excelência;

Data: 21/06/22

Horário: 19h30min

Local: Sede Simovale

Rua Mascarenhas de Moraes, nº 444-E, Parque das Palmeiras, Chapecó/SC

Favor confirmar sua presença até o dia 20/06!

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Nota de Falecimento

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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 002/2022

O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA E MOVELEIRA DO VALE DO URUGUAI – SIMOVALE, Sr. Ilseo Rafaeli, CONVOCA as empresas Filiadas, bem como todas as empresas integrantes das categorias econômicas: Indústrias de serrarias, carpintarias e tanoarias; a Indústria da marcenaria (móveis da madeira); a Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; e a Indústria de cortinados e estofos   para participarem da Assembléia Extraordinária nº 002/2022, reunião que tem como pauta principal a DISCUSÃO e DECISÃO de proposta para a convenção coletiva da região de abrangência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE XAXIM,  com base territorial nas cidades de Abelardo Luz/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Galvão/SC, Ipuaçu/SC, Marema/SC, Passos Maia/SC, Ponte Serrada/SC, Vargeão/SC e Xaxim/SC.

Data: 14/06/2022
Horário: 1ª Chamada as 14h30min
               2ª chamada as 15h00min
LocaL: CDL Ponte Serrada
Endereço: R. Frei Caetano, nº 720- centro, Ponte Serrada – SC, 89683-000.

Solicitamos que participem da reunião preferencialmente os responsáveis das empresas que tenham poder de decisão sobre o referido assunto, entretanto é livre e salutar a participação de gerentes e/ou responsáveis pelos RHs das empresas.

Ordem do Dia:

1. Discussão e Decisão dos termos das propostas para fechamento da convenção coletiva da base territorial de Xaxim, para o ano exercício 2022/2023.
2. Assuntos Gerais.

Aos convidados, com o recebimento deste comunicado e que não se fizerem presentes na reunião desde já concordam e dão sua anuência para as deliberações e decisões tomadas pelos presentes ou pela instituição sindical que os representa.

Esta convocação entra em vigor nesta data, com publicação em jornal de circulação na base territorial, e em local apropriado na sede do Sindicato.
Da quantidade de associados: na presente data o sindicato possui 80 (oitenta) empresas associadas.

Chapecó-SC, 02 de Junho de 2022.

Ilseo Rafaeli
Presidente da Assembleia Geral
SIMOVALE

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Solicitação de apoio a fábrica de móveis que pegou fogo em Caibi SC

O Simovale vêm por meio deste, solicitar às empresas de móveis da nossa base que tiverem algumas máquinas como: 

  • Coladeira de borda,
  • Seccionadora
  • Cabine de pintura

Para empréstimo, aluguel ou para venda”barata” para a empresa Caibi Caixas conseguir retornar as suas atividades, que como é de conhecimento de todos, pegou fogo em seus 3 barracões na manhã do último sábado.
Aos que de alguma forma puderem colaborar, favor fazer contato direto com o Simovale, para auxiliá-los. 

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Aprovado o Projeto de Lei 2058/2021, o qual, estipula a mudança nas regras da Lei 14.151/2021, referente ao afastamento das gestantes assim definido em sua nova redação.

Alterads a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

§ 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º Para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante na forma do § 1º deste artigo, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

§ 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o Coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

§ 7º O exercício da opção a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.” (NR).

A empresa poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar e for possível, para a prevenção da grávida e do feto.

Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail alceuscapin(Replace this parenthesis with the @ sign)gmail.comou pelo fone 49 3328 6669.

Texto Redigido por: Alceu Luis Scapin

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