A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST não acolheu, em processo julgado ontem (12), recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro.
Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.
O Ministério Público recorreu ao TST depois que o TRT da 1ª Região (RJ) julgou improcedente ação anulatória ajuizada contra a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim.
O MP argumentou que a autonomia coletiva não pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 2º da Lei nº 4.923/65, e que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, do qual se extrai o princípio da norma mais favorável.
O MP defendeu ainda os pisos salariais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.168/2007, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valoração social do trabalho.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC, destacou em sua decisão que a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial para as categorias que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para o ministro, “a delegação conferida aos Estados busca proteger aqueles empregados que não contam com patamar mínimo de remuneração, especialmente aqueles com menor capacidade de mobilização sindical” – afirmou, citando decisão do STF no julgamento da ADI nº 2.358.
Na votação da Turma, ficaram vencidos os ministro Maurício Godinho Delgado e Márcio Eurico Vitral Amaro, que concordavam com a tese do Ministério Público do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. (RR nº 13800-65.2009.5.03.0004 – com informações do TST).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/BOLETIM ABEVIÓVEL
Edição de 23 de novembro de 2011.
Em votação simbólica, com manifestação contrária dos senadores de oposição, o Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que concede incentivos à indústria nacional e autoriza o uso dos recursos do FGTS em obras da Copa de 2014. A análise da matéria – que vai agora à sanção presidencial – durou mais de quatro horas.
A proposta, oriunda da Medida Provisória 540/2011, trata de diversos assuntos, o que provocou protestos da oposição. A MP criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite o ressarcimento a empresas exportadoras de tributos federais para os quais não há isenção.
O decreto que regulamenta o benefício especificará o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado. O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. A estimativa de renúncia fiscal do governo é de R$ 6,9 bilhões nos dois anos.
O PLV também altera o pagamento previdenciário dos setores calçadista, de vestuário, de couro, de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das empresas de TI e TIC, o índice é de 2,5%. O setor de transporte urbano foi incluído na sistemática pela Câmara dos Deputados.
Saiba Mais:
A MP 540, que tratou da redução do INSS Patronal de 20% para 0, e da criação de um novo imposto sobre receita bruta nas empresas produtoras de móveis e outras de mais três setores produtivos: calçados, confecções e informática (TI), já tem seu texto definitivo para aprovação pela Presidenta Dilma Rousseff.
O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, na defesa dos nossos interesses junto aos órgãos governamentais federais, apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias a que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil. Os estudos apresentados se referem aos levantamentos efetuados por esta entidade junto aos pólos produtivos moveleiros e análises setoriais econômicas, que nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% percentual aceitável pela maioria da nossa indústria. Uma parcela significativa das grandes empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução nos valores de suas folhas com empregados.A Abimóvel acompanhou com os outros setores envolvidos junto aos ministérios e órgãos envolvidos nos estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias.
Assim, atendendo o pleito da Abimóvel, o governo retirou nosso setor da MP 540, fazendo jus em manter o atual cenário tributário.
Veja na internet: http://www.senado.gov.br/BLOG/posts/plenario-aprova-incentivos-fiscais-a-industria-nacional-e-uso-do-fgts-em-obras-da-copa.aspx
Fonte: ABIMÓVELNOTA TÉCNICA ABIMÓVEL
Edição de 31 de outubro de 2011.
A Abimóvel vem esclarecer aos seus associados e ao setor moveleiro que, com referência à aprovação da MP 540 que trata da redução do INSS Patronal de 20% para 0, substituídos pelo pagamento de 1,5% sobre a renda bruta, tomou todas as precauções para que fosse feita justiça na aplicação da nova tributação sobre as indústrias.
O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, desde que foi procurado pelo Governo Federal, defendeu os melhores índices e condições para que não fossem penalizadas as empresas moveleiras, no amparo dos nossos interesses junto às autoridades federais.
Foram realizadas diversas reuniões técnicas para encontrar um ponto de equilíbrio dos interesses entre o governo e o setor. Foram feitas análises setoriais econômicas e os pólos produtivos moveleiros foram consultados e nos apresentaram cenários diversos com números que nos deixaram apreensivos com relação ao seu sucesso.
Tentamos sensibilizar o governo para que as empresas pudessem fazer uma opção ao novo programa, mas recebemos como resposta uma total falta de flexibilização e uma negativa sem nenhuma outra condição como alternativa. Procuramos demover os técnicos com uma proposta de trabalharmos com faixas de faturamento sobre o percentual da alíquota crescente, mas não logramos êxito.
Assim, não nos restou outra saída senão a de abrir mão desta nova possibilidade colocada pelo governo. O presidente José Luiz apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil.
Os estudos apresentados nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% – percentual aceitável pela maioria do nosso setor industrial.
Uma parcela significativa das empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram grandes investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução significativa nos valores de suas folhas com empregados. As empresas optantes pelo Simples também estarão fora da MP 540, restando às empresas com lucro real e com lucro presumido.
RELATORIA DA PROPOSTA
Segue abaixo o relatório do Deputado Molling:
Sem prejuízo ao setor moveleiro
O setor de móveis estava incluído pelo governo na desoneração da folha, mas o relator decidiu excluir essas empresas da nova sistemática para não prejudicá-las. “Em comparação ao regime estabelecido hoje, algumas empresas pagarão mais caso a medida entre em vigor nos termos propostos. Como estamos votando uma nova política industrial, o escopo da proposta não poderia em hipótese alguma representar oneração para o setor. Recebemos o pedido das entidades nacional e gaúcha que representam a indústria de móveis”, explicou o deputado.
REINTEGRA
A MP também cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras — REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado. “Essa é uma medida corajosa que começa a por em prática um dos objetivos buscados nas últimas tentativas de reforma tributária debatidas no Parlamento, mas que não haviam frutificado até o momento.” O REINTEGRA será regulamentado através de decreto do Ministério da Fazenda.
Segundo informações do gabinete do relator, “o governo se recusou em reduzir a taxa de 1,5% para 0,75% aos moveleiros. A possibilidade do benefício ser facultativo também foi rejeitada, deixando restando então a alternativa de retirar os fabricantes de móveis do projeto.”
O setor moveleiro deve continuar recebendo os benefícios do REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado, dentre outras medidas da nova política industrial.
O relatório segue ao Senado, onde pode ou não sofrer alterações. Caso os senadores escolham modificar alguma das emendas, o texto volta para Câmara e os deputados irão sinalizar se concordam ou não com as novas propostas. Se o Senado aprovar o texto vigente, então caberá somente a presidenta Dilma Rousseff aprovar. Um dos cotados para ser o relator do Plano Brasil Maior é o senador Romero Tucá (PMDB- RR).
O que é o Plano Brasil Maior
O Plano Brasil Maior é uma nova política industrial do governo federal que tem o objetivo anunciado de recuperar o fôlego do setor produtivo brasileiro. O conjunto de Medidas Provisórias (MPs) assinadas pela presidente Dilma Roussef no início do mês de agosto deve estimular o crescimento industrial em um contexto delicado para a economia nacional. Os principais fatores conjunturais que causam maiores preocupações para as indústrias são os obstáculos cambiais no comércio exterior, aumento das importações e a iminência de uma nova crise mundial causada pelo endividamento dos Estados Unidos e de países da Europa.
Com isso, o plano contempla, essencialmente, medidas que facilitam o acesso a financiamentos do BNDES, além de incentivo à inovação, desoneração tributária, promoção das exportações e defesa comercial. Ao Plano Brasil Maior foi incorporado um projeto-piloto dedicado a desonerar os setores de móveis, calçados, têxtil e softwares. Trata-se da eliminação do tributo de 20% sobre INSS e aplicação de nova taxa de 1,5% (exceto para softwares, que será de 2,5%) sobre faturamento bruto de tais segmentos. Essa modificação tributária irá contemplar apenas empresas que estejam no regime tributário normal ou lucro presumido, deixando de fora as micro e pequenas.
ABIMÓVEL e sua importância neste episódio
A Abimóvel acompanhou, junto com os outros setores a serem enquadrados na medida, nos ministérios e órgãos envolvidos os estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias. Assim, devido à inflexibilidade em se reduzir o percentual de 1,5% que representasse a desoneração e atendendo nossa solicitação ao governo da retirada do nosso setor da MP 540, manter-se-á o atual cenário tributário.
Esta é a realidade do nosso setor que, cada vez mais, precisa de uma entidade forte que o defenda e lute por suas causas. A Abimóvel conta com as empresas moveleiras para serem suas associadas e fazer, assim, uma entidade mais forte e representativa.
Solicite-nos informações e outras providências para que possamos atendê-los com a máxima presteza. Associe-se e receba sempre nossos boletins, informações do setor e procure crescer conosco. Visite nosso site: www.abimovel.com.
Fonte: ABIMÓVELEm nota oficial emitida nesta quinta, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que está adiado o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Leia a íntegra do comunicado abaixo:
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social
Em nosso último Post noticiamos ref. aos projetos 2839/10 e apensos que tramitam na Câmara dos Deputados sobre a Suspensão da Portaria 1510, sobre a qual foi apresentado pelo Deputado Ronaldo Nogueira, o relatório concluindo pela inconstitucionalidade da medida e aprovação dos projetos. http://www.simovale.com.br/2011/06/13/ponto-eletronicorelator-vota-pela-sustacao-da-portaria-1510/
Seguindo esta mesma linha, o Senador Armando Monteiro, relator do Projeto 593/2010, que também tem por objetivo Sustar os efeitos da Portaria 1510 do MTE, apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado seu relatório, com voto favorável ao Projeto.
O Senador elenca os impactos da Portaria, que em sua opinião, são prejudiciais às empresas, trabalhadores e suas relações de modo geral. Veja o que consideramos os principais pontos deste parecer:
“a medida gera uma série de custos desnecessários, uma vez que impõe o sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos que utilizam sistemas eletrônicos no país.”
“… obriga as empresas a adquirir novos equipamentos, gastando desnecessariamente com instalação dos mesmos, além de implicar em novos custos de gestão.”
“a Portaria do Ministério do Trabalho poderá impor um prejuízo de 6 bilhões reais para o setor produtivo nacional, no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros.”
“Com relação aos trabalhadores, a Portaria também traz transtornos. Nas fábricas com milhares de funcionários serão formadas imensas filas, com desperdício de tempo em razão da espera da impressão do comprovante e dos deslocamentos (especialmente quem fazia o registro em computadores). Adicionalmente, o regulamento exige a necessidade dos trabalhadores armazenarem seus comprovantes de tamanho diminuto, que além tudo, não tem nenhuma característica de segurança para provar sua autenticidade.”
“Com respeito ao objetivo de combate à fraude, a Portaria tem pouco alcance, uma vez que o equipamento não é capaz de coibir a mais comum das fraudes: a combinação entre empregado e empregador de registrar o ponto nos padrões normais, independentemente do excesso de horas trabalhadas.”
“A Portaria também parte do pressuposto equivocado de fraude generalizada no ponto eletrônico e, dessa forma, pune a grande maioria das empresas e trabalhadores que utilizam sistemas eletrônicos de ponto corretamente.”
“… a medida, como já foi mencionado, não foi precedida do desejável diálogo tripartite ou mesmo de um estudo eficiente sobre eventuais problemas relativos ao controle de jornada, mas por casuísmos.”
“…ainda quanto ao mérito, pela burocratização do sistema e pelo seu alto custo, a Portaria estimula o retrocesso tecnológico, com a adoção, pelas empresas, de sistemas ultrapassados, como os sistemas mecânico e manual.”
“Assim, o regulamento representa um retrocesso ao ambiente de negócios no Brasil.”
“…independentemente dos problemas de mérito apontados, julgamos que o Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria.”
“Dessa forma, a obrigação – o dever de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída – não possui forma prescrita em lei, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que vale dizer que não tem validade tal determinação.”
“Com efeito, portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de um determinado órgão expedem determinações gerais e especiais a seus subordinados. Assim, não podem e não se prestam a ser instrumentos de regulação de matérias objeto de leis e, menos ainda, de dispositivo da Constituição Federal.”
“a regulamentação pelo Poder Executivo deveria se restringir a fixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a anotação, segundo os parâmetros estabelecidos pelo art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ir além caracteriza exorbitância do seu poder de regulamentar e ofensa à Constituição Federal.”
“Em conclusão, a obrigação de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, deve possuir forma prescrita em lei, e por relacionar-se ao Direito do Trabalho, é competência do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, conforme prevê o art. 48 da Constituição Federal.”
“Sob o aspecto formal, vale dizer que o Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010, atende aos preceitos consubstanciados no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.”
“Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010.”
Veja aqui a íntegra do Relatório: PARECER SENADOR ARMANDO MONTEIRO
Fonte: http://www.relogio.deponto.com.br/ponto-eletronico-no-senado-tambem-relator-vota-contra-a-portaria-1510/
DEPUTADO RONALDO NOGUEIRA apresenta relatório sobre Projetos de Sustação da Portaria 1510
Veja a íntegra: RELATÓRIO PDC2839 – DEP RONALDO NOGUEIRA
Ontem (01-06-11), foi publicado o relatório do Deputado Ronaldo Nogueira, ref. aos PDC´s: 2839/10 e apensos 2.847/10, 4/11, 5/11, e 6/11.
A seguir trechos que consideramos importantes sobre o Voto do Relator:
“A Portaria é objeto de inúmeras críticas …, sendo a principal delas a de que seria inconstitucional. Estamos de acordo com esse entendimento. Isso porque o Ministério exorbitou de sua competência legal ao regulamentar, por intermédio de portaria, matéria que não está contemplada em lei.”
“Ao editar a referida norma, o MTE fundamentou-se no inciso II do art. 87 da Constituição Federal que prevê como competência dos Ministros de Estado “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”. Ocorre que a Portaria trouxe uma série de exigências que não estão previstas em qualquer ordenamento legal preexistente.”
“Além da inconstitucionalidade, existem questões relativas ao mérito da portaria que recomendam a sua sustação.”
“…exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto. Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos … E mais, representará um acréscimo nos custos das empresas.
“significa um retrocesso às empresas brasileiras. Os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias, principalmente.”
“Um dos seus aspectos mais preocupantes é a possibilidade de aumentar a animosidade das relações de trabalho”
“…representa um retrocesso histórico à atual relação entre capital e trabalho,colocando em risco o equilíbrio que alcançou.”
“Além disso, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado (entrada / saída para almoço / volta do almoço / saída) é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes.”
“os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois estes serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam.”
“…além de todos os ônus à atividade produtiva, as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade.”
“Estes impasses inviabilizam o uso da tecnologia eletrônica de registro da jornada de trabalho e forçam as indústrias a utilizarem os meios obsoletos, dispendiosos e imprecisos de marcação, como o registro manual ou mecânico.”
“Ademais cabe ressaltar que o ato de sustar a indigitada Portaria evitará, mais uma vez, que este Poder Legislativo fique a reboque das decisões proferidas pelo Judiciário.”
“Desse modo, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.839, de 2010.”
Fonte: http://www.relogio.deponto.com.br/relator-vota-pela-sustacao-da-1510/Acórdão da mais alta corte do país acaba de ser publicado e deixa claro, como defendia a FIESC, que o mínimo de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos com os empregadores por meio dos respectivos sindicatos ou federações
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (17/05/2011) o acórdão do julgamento de ação da Confederação Nacional do Comércio e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) deixando claro que o mínimo regional de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos salariais com os empregadores por meio dos respectivos sindicatos ou federações.
“Como na indústria catarinense praticamente não há categoria sem acordo, a posição do STF dá tranquilidade para que trabalhadores e empregadores sigam negociando os pisos das suas categorias de acordo com a realidade de cada setor e de cada região. E isso é ainda mais importante neste momento em que se aproximam as datas-base de diversas categorias”, diz o presidente do Sistema FIESC, Alcantaro Corrêa. “A decisão mostra que as entidades que representam os empregadores tinham consistente base jurídica para questionar os pisos regionais quando eles estavam em discussão na Assembleia Legislativa”, completa.
Embora a decisão da mais alta corte do país fosse conhecida, já que o julgamento ocorreu no dia 2 de março, o acórdão é decisivo, por ser a peça de referência que passa a nortear a questão de forma muito clara, explica o diretor jurídico do Sistema FIESC, Carlos José Kurtz. “Como se trata da decisão do colegiado do STF, temos agora uma posição definitiva e cristalina sobre a questão, o que assegura maior segurança jurídica às negociações em curso. É uma decisão que valoriza a negociação e as entidades de representação de trabalhadores e empregadores”, afirma.
O texto do acórdão menciona na página 47 que “segundo a FIESC todas as categorias industriais e do comércio mencionadas na lei estão abrangidas por instrumentos coletivos de trabalho”. E considera que “nesses casos, não há dúvida de que aqueles trabalhadores, ainda que mencionados na lei estadual, não farão jus ao valor do piso salarial definido legalmente, uma vez que o artigo 3º da lei impugnada, nos exatos termos da Lei Complementar federal 103/2000, exclui esses trabalhadores do seu escopo”. O acórdão reforça ainda que “àquelas categorias que já têm piso fixado por negociação coletiva a nova lei não se aplica, pois, como já se ressaltou, seu fim é proteger trabalhadores que não tenham e, ainda assim, não todos, mas somente aqueles cujas profissões estejam expressamente relacionadas na lei”.
“Fica muito claro que são empregadores e trabalhadores que devem negociar os pisos para as respectivas categorias e que essa não é uma atribuição do governo”, avalia o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior.
veja o conteúdo na integra da ação direta de inconstitucionalidade 4.364 santa catarina
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC (48) 3231-4672 / (48) 8421-4070
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.
A Portaria 373 estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Ela determina ainda que não devem ser admitidas restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico e menos da metade delas compraram o novo equipamento de registro eletrônico de ponto, informou o MTE. O ministro Carlos Lupi ressaltou que “a nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”.
