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Liminar desobriga indústrias de SC a informarem custos de importação

              FIESC argumentou que expor informações comerciais na nota fiscal afeta a livre-concorrência e reduz a competitividade.

Florianópolis, 2.5.2013 – Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicado nesta quinta (02), deferiu liminar para que as empresas ligadas à Federação das Indústrias (FIESC) não precisem informar detalhes sobre a composição e valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados.

O despacho atendeu a mandato de segurança coletivo impetrado pela FIESC para que fosse suspensa a exigibilidade das obrigações contidas no Ajuste Sinief 19, do Comitê de Política Fazendária (Confaz), e que depois foi ratificado pelo Decreto Estadual 1.319/2012. O ajuste regulamentou a Resolução n° 13, do Senado Federal, que definiu novas regras para cobrança do ICMS, sob o argumento de acabar com o que se convencionou chamar de Guerra dos Portos. A regulamentação do Confaz determina que as empresas que utilizem insumos importados deverão colocar na nota fiscal de venda informações sobre percentual de conteúdo comprado do exterior e seu respectivo valor.

No mandato de segurança coletivo impetrado no dia 30 de abril, a FIESC pediu a suspensão de exigibilidade das obrigações contidas no Ajuste Sinef 19, do Confaz, em especial à clausula sétima, aplicáveis a indústrias associadas aos sindicatos filiados à Federação.

O entendimento da FIESC é de que e o Ajuste Sinef 19 possui vícios de inconstitucionalidade por afetar a livre concorrência ao exigir a divulgação de informações estratégicas referentes aos negócios – como custos, margem de lucro e composição de seus produtos – o que afeta a competitividade das empresas.

Para o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, a regulamentação do Confaz causava insegurança jurídica, por tornar públicas informações confidenciais. “O Fisco exigir do contribuinte o fornecimento de dados sobre a estrutura de preço das mercadorias é diferente de obrigá-lo a indicar nos documentos fiscais dados que podem comprometer a própria transação ou transações futuras”, afirma o presidente.

No despacho que concedeu a medida liminar, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Jaime Ramos, entendeu que há “risco de as empresas terem que declarar (…) informações comerciais confidenciais e elementares a sua manutenção e à livre concorrência”. Além disso, em seu entendimento, a cláusula sétima da resolução do Confaz “não existia no texto fundamental da resolução do Senado”.

Veja a integra da liminar.