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Liminar para Mandato de Segurança Coletivo (em nome do Sindicato da Madeira/SC – filiação FIESC), referente a NR12

(i) A liminar determina: A aplicação da NR 12, editada em 08.06.1978, para as máquinas e equipamentos adquiridos até 24.12.2010, sendo que para as máquinas e equipamentos adquiridos após a 24.12.2010, a aplicação da NR 12 com sua atual redação.

(ii) Além de determinar que o MTE se abstenha de realizar procedimentos fiscalizatórios coletivos, em “fiscalizações indiretas” e/ou “palestras”, convocando para esclarecimentos sobre NR 12, e ao final notificando as empresas.

Liminar para Mandato de Segurança Coletivo (em nome do Sindicato da Madeira SC – filiação FIESC), referente a NR12

Fonte: ABIMOVEL
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Desoneração da Folha de Pagamentos

Segue informação que recebemos da Abimóvel (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) referente a Desoneração da Folha de Pagamentos.

Desoneração da Folha

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTES

Prezados;

Em anexo nova legislação referente a empregadas gestantes.

067 – Estabilidade Provisoria de Gestante

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Convenção coletiva traz avanços nas indústrias de móveis do oeste de SC

Está em vigência uma das mais avançadas convenções coletivas de trabalho (CCT) do setor das indústrias de móveis, firmada no final de maio de 2012 que envolve mais de 1.000 empresas, beneficia 10 mil trabalhadores e tem validade até 30 de abril de 2013. A convenção foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Moveleiras e Madeireiras do Vale do Uruguai – SIMOVALE e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó – SITICOM.
A convenção cobre uma área formada por mais de 80 municípios do oeste catarinense que formam a base territorial do SIMOVALE. Como a região é muito grande e tem peculiaridades, foram constituídas comissões negociais descentralizadas. O diretor executivo, Leonel Felipe Beckert, destaca que foram firmadas seis convenções – Chapecó (que baliza as demais), Xanxerê, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste, Pinhalzinho e Xaxim, atendendo aos anseios do empresariado e respeitando as necessidades de cada microrregião abrangida pelo SIMOVALE.
Os efeitos da convenção abrangem as categorias formadas pelos trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibra de madeiras; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de cortinados, colchões e estofados; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis.
De acordo com o assessor jurídico do SIMOVALE, advogado Daniel Moita Zechlinski, mestre em direito do trabalho, a convenção tratou de cláusulas econômicas e sociais, mas o principal ponto de negociação, como sempre tem sido, foi o reajuste salarial, que ficou assim definido: uma antecipação no mês de fevereiro/2012 de 5%, as empresas concederam reajuste salarial em 01 de maio de 2012 de 2,5% a título de correção salarial e aumento real no salário percebido a partir do mês de abril de 2012.
Foi instituído o salário normativo e profissional, pago a todos os trabalhadores da categoria desde 1º de maio de 2012 nas seguintes condições: motoristas de carretas piso salarial mínimo de R$ 1.400,00; demais motoristas e operadores de retroescavadeira, tratores de médio e grande porte, empilhadeiras e pá-carregadeira piso salarial mínimo de R$1.270,00; marceneiros, laminador de serra-fita, pintor e estofador, fica garantido um piso salarial mínimo igual a R$ 980,00; demais profissionais não incluídos piso salarial mínimo de R$ 826,00. Aos demais trabalhadores não incluídos nos itens anteriores ficou garantido um piso salarial mínimo igual a R$ 736,00.
Zechlinski realça que outras inovações e avanços que a CCT apresentou para o trabalhador foram o abono de falta ao empregado estudante e vestibulando (direito de abono de falta ao empregado estudante e vestibulando, nos horários dos exames, pré-avisando o empregador com 72 horas de antecedência e desde que comprove a participação nas provas) e abono de falta ao pai/mãe trabalhadora no caso de necessidade de consulta médica do filho até 12 anos de idade e para o filho inválido ou excepcional, sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica.
O SITICOM, por outro lado, assumiu o compromisso de combater as chamadas empresas irregulares, as quais, para o SIMOVALE, oferecem concorrência desleal com as indústrias que recolhem seus tributos e obedecem as leis trabalhistas.
O presidente do SIMOVALE e também da Associação dos Moveleiros do Oeste de SC (AMOESC), Osni Carlos Verona, enfatiza o bom relacionamento entre empregadores e trabalhadores nas indústrias de móveis do oeste. Assinala que os avanços da convenção coletiva de trabalho refletem o amadurecimento do setor que, a cada ano, incorpora novas tecnologias de produção e novos conceitos de gestão humana e participativa.

Leonel Felipe Beckert, Osni Carlos Verona, Ilseo Rafaeli e Daniel Moita Zechlinski

Leonel Felipe Beckert, Osni Carlos Verona, Ilseo Rafaeli e Daniel Moita Zechlinski

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Informativo sobre férias coletivas e 13º salário

Segue informativos sobre férias coletivas e 13º salário, aconselhamos com urgência lê-las pra que possamos tomar as providencias necessárias.
Abaixo também, mais algumas informações úteis sobre os horários dos empregados.

Para conhecimento:

* Jornada de Trabalho (Art. 58 da CLT)

  • Será fixada em até 8 horas por dia e até 44 horas semanais;
  • Variações de horário inferiores à 5 minutos ao limite de 10 minutos diários não serão computadas.

* Jornada Suplementar (Art. 59 da CLT)

  • Realizada em até 2 horas (para jornada de no máximo 8 horas por dia);
  • Pagamento através de horas extra seguindo convenção coletiva;

* Controle de Jornada (Art. 74 da CLT)

  • Para estabelecimentos com mais de 10 empregados será obrigatório o controle individualizado da anotação da hora de entrada e da saída, devendo haver a pré assinalação do período de repouso;
  • Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário constará explicitamente em ficha ou papeleta de serviço externo;
  • Não se aplica nos seguintes casos: atividade externa incompatível com a fixação de horário (anotação em CTPS), cargos de gestão (gerentes, diretores, etc.), gratificação de função igual ou superior a 40% do salário base.

* Descanso Intrajornada (Art. 71 da CLT)

Trabalho contínuo:

  • De até 4 horas: não há obrigação de intervalo (com exceção se o funcionário fizer hora extra, e passar da sua jornada normal);
  • Entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo (batidas marcadas nos cartão ponto);
  • Superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e no máximo 2 horas.

* Descanso entre duas jornadas (Art. 66 da CLT)

  • Descanso mínimo de 11 horas consecutivas.

* Descanso na semana efetivamente trabalhada DSR (Art. 67 da CLT)

  • Descanso de 24 horas consecutivas;
  • Preferencialmente aos domingos;
  • O descanso semanal é obrigatório.

Orientação de 13º salário

Orientação sobre férias coletivas

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Amoesc e Simovale prestam conta das ações de 2011

A Associação dos Moveleiros do Oeste de Santa Catarina (AMOESC) e do Sindicato das Indústrias Moveleiras e Madeireiras do Vale do Uruguai (SIMOVALE) reuniram na última quarta-feira (11), no auditório das entidades, associados de toda a região para assembleia geral ordinária. Entre os assuntos em pauta estavam a aprovação de contas e balanço das atividades realizadas em 2011.

A reunião foi presidida pelo presidente da Amoesc/Simovale, empresário Osni Carlos Verona, com assessoria do diretor executivo Leonel Felipe Beckert.

Após a aprovação das matérias de natureza jurídica e administrativa da Amoesc e do Simovale, os associados discutiram as ações para 2012. Entre os destaques está a realização da Mercomóveis 2012, programada para o período de 27 a 31 de agosto, no Parque de Exposições Tancredo Neves, em Chapecó (SC). Cerca de 200 expositores de grande, médio e pequeno porte do setor mostrarão novos conceitos em móveis, arquitetura, design e decoração para os mais variados estilos. As expectativas apontam para mais de 20 mil visitantes e negócios estimados em R$ 200 milhões.

Outras ações previstas terão como foco o fortalecimento do setor. Hoje, as indústrias madereiras e moveleiras ocupam o primeiro lugar no Estado em número de empresas – 1200 empreendimentos de micro, pequeno, médio e grande porte, é o terceiro setor que mais gera empregos e o quarto em geração de economia no oeste barriga-verde.

“O setor no oeste vem crescendo e é possível que ainda neste ano ultrapasse o norte, que até então é região de referência na industrialização de móveis e madeiras”, observou o empresário e vice-presidente regional da Fiesc, Waldemar Schimitz.

As reuniões itinerantes na região deverão ser uma prioridade para discutir questões ligadas ao setor. “Contamos atualmente com mais de 80 associados, mas a maioria reside em municípios próximos a Chapecó. É fundamental criar novas estratégias para que nossos associados participem. Dessa forma, ampliaremos a defesa em prol dos interesses desta classe tão importante para a economia regional, mas que enfrenta muitos desafios para crescer”, defendeu o presidente Osni Verona.

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Norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST não acolheu, em processo julgado ontem (12), recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro.

Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.

O Ministério Público recorreu ao TST depois que o TRT da 1ª Região (RJ) julgou improcedente ação anulatória ajuizada contra a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim.

O MP argumentou que a autonomia coletiva não pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 2º da Lei nº 4.923/65, e que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, do qual se extrai o princípio da norma mais favorável.

O MP defendeu ainda os pisos salariais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.168/2007, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valoração social do trabalho.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC, destacou em sua decisão que a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial para as categorias que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para o ministro, “a delegação conferida aos Estados busca proteger aqueles empregados que não contam com patamar mínimo de remuneração, especialmente aqueles com menor capacidade de mobilização sindical” – afirmou, citando decisão do STF no julgamento da ADI nº 2.358.

Na votação da Turma, ficaram vencidos os ministro Maurício Godinho Delgado e Márcio Eurico Vitral Amaro, que concordavam com a tese do Ministério Público do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. (RR nº 13800-65.2009.5.03.0004 – com informações do TST).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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MP 540-Desoneração da Folha é votada no Senado Federal.

BOLETIM ABEVIÓVEL

Edição de 23 de novembro de 2011.

Em votação simbólica, com manifestação contrária dos senadores de oposição, o Plenário aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que concede incentivos à indústria nacional e autoriza o uso dos recursos do FGTS em obras da Copa de 2014. A análise da matéria – que vai agora à sanção presidencial – durou mais de quatro horas.

A proposta, oriunda da Medida Provisória 540/2011, trata de diversos assuntos, o que provocou protestos da oposição. A MP criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que permite o ressarcimento a empresas exportadoras de tributos federais para os quais não há isenção.

O decreto que regulamenta o benefício especificará o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado. O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. A estimativa de renúncia fiscal do governo é de R$ 6,9 bilhões nos dois anos.

O PLV também altera o pagamento previdenciário dos setores calçadista, de vestuário, de couro, de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das empresas de TI e TIC, o índice é de 2,5%. O setor de transporte urbano foi incluído na sistemática pela Câmara dos Deputados.

Saiba Mais:

A MP 540, que tratou da redução do INSS Patronal de 20% para 0, e da criação de um novo imposto sobre receita bruta nas empresas produtoras de móveis e outras de mais três setores produtivos: calçados, confecções e informática (TI), já tem seu texto definitivo para aprovação pela Presidenta Dilma Rousseff.

O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, na defesa dos nossos interesses junto aos órgãos governamentais federais, apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias a que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil. Os estudos apresentados se referem aos levantamentos efetuados por esta entidade junto aos pólos produtivos moveleiros e análises setoriais econômicas, que nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% percentual aceitável pela maioria da nossa indústria. Uma parcela significativa das grandes empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução nos valores de suas folhas com empregados.A Abimóvel acompanhou com os outros setores envolvidos junto aos ministérios e órgãos envolvidos nos estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias.

Assim, atendendo o pleito da Abimóvel, o governo retirou nosso setor da MP 540, fazendo jus em manter o atual cenário tributário.

Veja na internet: http://www.senado.gov.br/BLOG/posts/plenario-aprova-incentivos-fiscais-a-industria-nacional-e-uso-do-fgts-em-obras-da-copa.aspx

Fonte: ABIMÓVEL
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MP 540-Desoneração da Folha de Pagamentos

NOTA TÉCNICA ABIMÓVEL

Edição de 31 de outubro de 2011.

A Abimóvel vem esclarecer aos seus associados e ao setor moveleiro que, com referência à aprovação da MP 540 que trata da redução do INSS Patronal de 20% para 0, substituídos pelo pagamento de 1,5% sobre a renda bruta, tomou todas as precauções para que fosse feita justiça na aplicação da nova tributação sobre as indústrias.

O Presidente da ABIMÓVEL, José Luiz Diaz Fernandez, desde que foi procurado pelo Governo Federal, defendeu os melhores índices e condições para que não fossem penalizadas as empresas moveleiras, no amparo dos nossos interesses junto às autoridades federais.

Foram realizadas diversas reuniões técnicas para encontrar um ponto de equilíbrio dos interesses entre o governo e o setor. Foram feitas análises setoriais econômicas e os pólos produtivos moveleiros foram consultados e nos apresentaram cenários diversos com números que nos deixaram apreensivos com relação ao seu sucesso.

Tentamos sensibilizar o governo para que as empresas pudessem fazer uma opção ao novo programa, mas recebemos como resposta uma total falta de flexibilização e uma negativa sem nenhuma outra condição como alternativa. Procuramos demover os técnicos com uma proposta de trabalharmos com faixas de faturamento sobre o percentual da alíquota crescente, mas não logramos êxito.

Assim, não nos restou outra saída senão a de abrir mão desta nova possibilidade colocada pelo governo. O presidente José Luiz apresentou ao relator da Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, Renato Molling, o cenário das empresas do setor moveleiro diante das pesadas cargas tributárias que as médias e grandes empresas ficariam sujeitas. Explanou que o setor produtivo moveleiro somente poderia obter o enquadramento da referida MP 540 se tivéssemos êxito nos nossos pleitos já levados aos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil.

Os estudos apresentados nos levaram a concluir que o percentual da alíquota fixado em 1,5% não é suportável para a aplicação sobre o faturamento das indústrias, sendo o ideal de 0,8% até 1,0% – percentual aceitável pela maioria do nosso setor industrial.

Uma parcela significativa das empresas seria onerada ou penalizada com este percentual, uma vez que fizeram grandes investimentos em seus parques de produção e tiveram, ao longo dos anos, uma redução significativa nos valores de suas folhas com empregados. As empresas optantes pelo Simples também estarão fora da MP 540, restando às empresas com lucro real e com lucro presumido.

RELATORIA DA PROPOSTA

Segue abaixo o relatório do Deputado Molling:

Sem prejuízo ao setor moveleiro

O setor de móveis estava incluído pelo governo na desoneração da folha, mas o relator decidiu excluir essas empresas da nova sistemática para não prejudicá-las. “Em comparação ao regime estabelecido hoje, algumas empresas pagarão mais caso a medida entre em vigor nos termos propostos. Como estamos votando uma nova política industrial, o escopo da proposta não poderia em hipótese alguma representar oneração para o setor. Recebemos o pedido das entidades nacional e gaúcha que representam a indústria de móveis”, explicou o deputado.

REINTEGRA

A MP também cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras — REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado. “Essa é uma medida corajosa que começa a por em prática um dos objetivos buscados nas últimas tentativas de reforma tributária debatidas no Parlamento, mas que não haviam frutificado até o momento.” O REINTEGRA será regulamentado através de decreto do Ministério da Fazenda.

Segundo informações do gabinete do relator, “o governo se recusou em reduzir a taxa de 1,5% para 0,75% aos moveleiros. A possibilidade do benefício ser facultativo também foi rejeitada, deixando restando então a alternativa de retirar os fabricantes de móveis do projeto.”

O setor moveleiro deve continuar recebendo os benefícios do REINTEGRA, que prevê a restituição para a empresa de 0% a 3% do valor exportado, dentre outras medidas da nova política industrial.

O relatório segue ao Senado, onde pode ou não sofrer alterações. Caso os senadores escolham modificar alguma das emendas, o texto volta para Câmara e os deputados irão sinalizar se concordam ou não com as novas propostas. Se o Senado aprovar o texto vigente, então caberá somente a presidenta Dilma Rousseff aprovar. Um dos cotados para ser o relator do Plano Brasil Maior é o senador Romero Tucá (PMDB- RR).

O que é o Plano Brasil Maior

O Plano Brasil Maior é uma nova política industrial do governo federal que tem o objetivo anunciado de recuperar o fôlego do setor produtivo brasileiro. O conjunto de Medidas Provisórias (MPs) assinadas pela presidente Dilma Roussef no início do mês de agosto deve estimular o crescimento industrial em um contexto delicado para a economia nacional. Os principais fatores conjunturais que causam maiores preocupações para as indústrias são os obstáculos cambiais no comércio exterior, aumento das importações e a iminência de uma nova crise mundial causada pelo endividamento dos Estados Unidos e de países da Europa.

Com isso, o plano contempla, essencialmente, medidas que facilitam o acesso a financiamentos do BNDES, além de incentivo à inovação, desoneração tributária, promoção das exportações e defesa comercial. Ao Plano Brasil Maior foi incorporado um projeto-piloto dedicado a desonerar os setores de móveis, calçados, têxtil e softwares. Trata-se da eliminação do tributo de 20% sobre INSS e aplicação de nova taxa de 1,5% (exceto para softwares, que será de 2,5%) sobre faturamento bruto de tais segmentos. Essa modificação tributária irá contemplar apenas empresas que estejam no regime tributário normal ou lucro presumido, deixando de fora as micro e pequenas.

ABIMÓVEL e sua importância neste episódio

A Abimóvel acompanhou, junto com os outros setores a serem enquadrados na medida, nos ministérios e órgãos envolvidos os estudos de viabilização das novas alíquotas tarifárias. Assim, devido à inflexibilidade em se reduzir o percentual de 1,5% que representasse a desoneração e atendendo nossa solicitação ao governo da retirada do nosso setor da MP 540, manter-se-á o atual cenário tributário.

Esta é a realidade do nosso setor que, cada vez mais, precisa de uma entidade forte que o defenda e lute por suas causas. A Abimóvel conta com as empresas moveleiras para serem suas associadas e fazer, assim, uma entidade mais forte e representativa.

Solicite-nos informações e outras providências para que possamos atendê-los com a máxima presteza. Associe-se e receba sempre nossos boletins, informações do setor e procure crescer conosco. Visite nosso site: www.abimovel.com.

Fonte: ABIMÓVEL
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Ponto Eletrônico: No senado também relator vota contra a Portaria 1510

Em nosso último Post noticiamos ref. aos projetos  2839/10 e apensos que tramitam na Câmara dos Deputados sobre a Suspensão da Portaria 1510, sobre a qual foi apresentado pelo Deputado Ronaldo Nogueira, o relatório concluindo pela inconstitucionalidade da medida e aprovação dos projetos. https://www.simovale.com.br/2011/06/13/ponto-eletronicorelator-vota-pela-sustacao-da-portaria-1510/

Seguindo esta mesma linha, o Senador Armando Monteiro, relator do Projeto 593/2010, que também tem por objetivo Sustar os efeitos da Portaria 1510 do MTE, apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado seu relatório, com voto favorável ao Projeto.

O Senador elenca os impactos da Portaria, que em sua opinião, são prejudiciais às empresas, trabalhadores e suas relações de modo geral. Veja o que consideramos os principais pontos deste parecer:

“a medida gera uma série de custos desnecessários, uma vez que impõe o sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos que utilizam sistemas eletrônicos no país.”

“… obriga as empresas a adquirir novos equipamentos, gastando desnecessariamente com instalação dos mesmos, além de implicar em novos custos de gestão.”

“a Portaria do Ministério do Trabalho poderá impor um prejuízo de 6 bilhões reais para o setor produtivo nacional, no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros.”

“Com relação aos trabalhadores, a Portaria também traz transtornos. Nas fábricas com milhares de funcionários serão formadas imensas filas, com desperdício de tempo em razão da espera da impressão do comprovante e dos deslocamentos (especialmente quem fazia o registro em computadores). Adicionalmente, o regulamento exige a necessidade dos trabalhadores armazenarem seus comprovantes de tamanho diminuto, que além tudo, não tem nenhuma característica de segurança para provar sua autenticidade.”

“Com respeito ao objetivo de combate à fraude, a Portaria tem pouco alcance, uma vez que o equipamento não é capaz de coibir a mais comum das fraudes: a combinação entre empregado e empregador de registrar o ponto nos padrões normais, independentemente do excesso de horas trabalhadas.”

“A Portaria também parte do pressuposto equivocado de fraude generalizada no ponto eletrônico e, dessa forma, pune a grande maioria das empresas e trabalhadores que utilizam sistemas eletrônicos de ponto corretamente.”

“… a medida, como já foi mencionado, não foi precedida do desejável diálogo tripartite ou mesmo de um estudo eficiente sobre eventuais problemas relativos ao controle de jornada, mas por casuísmos.”

“…ainda quanto ao mérito, pela burocratização do sistema e pelo seu alto custo, a Portaria estimula o retrocesso tecnológico, com a adoção, pelas empresas, de sistemas ultrapassados, como os sistemas mecânico e manual.”

“Assim, o regulamento representa um retrocesso ao ambiente de negócios no Brasil.”

“…independentemente dos problemas de mérito apontados, julgamos que o Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria.”

“Dessa forma, a obrigação – o dever de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída – não possui forma prescrita em lei, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que vale dizer que não tem validade tal determinação.”

“Com efeito, portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de um determinado órgão expedem determinações gerais e especiais a seus subordinados. Assim, não podem e não se prestam a ser instrumentos de regulação de matérias objeto de leis e, menos ainda, de dispositivo da Constituição Federal.”

“a regulamentação pelo Poder Executivo deveria se restringir a fixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a anotação, segundo os parâmetros estabelecidos pelo art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ir além caracteriza exorbitância do seu poder de regulamentar e ofensa à Constituição Federal.”

“Em conclusão, a obrigação de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, deve possuir forma prescrita em lei, e por relacionar-se ao Direito do Trabalho, é competência do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, conforme prevê o art. 48 da Constituição Federal.”

“Sob o aspecto formal, vale dizer que o Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010, atende aos preceitos consubstanciados no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.”

“Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010.”

Veja aqui a íntegra do Relatório: PARECER SENADOR ARMANDO MONTEIRO

Fonte: http://www.relogio.deponto.com.br/ponto-eletronico-no-senado-tambem-relator-vota-contra-a-portaria-1510/

 

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